CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 593
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

§ 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

§ 2º Interposta a apelação com fundamento no n o III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

§ 3º Se a apelação se fundar no n o III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. (Incluído pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

§ 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 263, de 23.2.1948)


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Resumo Jurídico

Contrabando e Roubo de Carga: O Que Diz a Lei Sobre Esses Crimes?

O artigo 593 do Código de Processo Penal aborda duas infrações criminais de grande importância: o contrabando e o roubo de carga. Vamos entender cada uma delas de forma clara e didática.

Contrabando: O Que É e Quais as Punições?

O contrabando é definido como o ato de introduzir ou retirar mercadorias do país sem o pagamento dos tributos devidos. Em outras palavras, é a entrada ou saída de produtos do território nacional de forma ilegal, fugindo da fiscalização aduaneira e de suas obrigações fiscais.

Principais pontos sobre o contrabando:

  • Natureza do crime: Trata-se de um crime contra a administração pública, mais especificamente contra as finanças públicas, pois lesiona o Erário.
  • Punição: A pena para o crime de contrabando é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
  • Crimes equiparados: O artigo 593 também equipara ao contrabando outras condutas, como:
    • Descaminho: Que é semelhante ao contrabando, mas se refere à saída ou entrada de mercadorias desacompanhadas dos documentos obrigatórios ou com documentos falsos ou adulterados, embora os tributos tenham sido pagos. A distinção pode ser sutil e, muitas vezes, a análise é feita caso a caso.
    • Tráfico de drogas: Introduzir ou retirar drogas do país sem autorização legal.
    • Tráfico de armas: Introduzir ou retirar armas de fogo, munições ou explosivos do país sem autorização.
    • Falsificação de moeda: Introduzir ou retirar dinheiro falso do país.
    • Outras mercadorias proibidas: O dispositivo abrange a entrada ou saída de quaisquer mercadorias cuja importação ou exportação seja proibida.

Roubo de Carga: Entendendo a Conduta e a Sanção

O roubo de carga, por sua vez, é um crime que se configura quando há a subtração de mercadorias ou bens transportados, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer outro meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

Principais pontos sobre o roubo de carga:

  • Natureza do crime: Trata-se de um crime contra o patrimônio, especificamente um roubo qualificado, dada a natureza da ação.
  • Punição: A pena para o roubo de carga é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
  • Gravidade da ação: A lei considera a gravidade da subtração de carga devido aos riscos envolvidos, como a violência ou ameaça contra os motoristas e outras pessoas, além do prejuízo financeiro gerado.

Importância do Artigo 593

O artigo 593 do Código de Processo Penal é fundamental para a segurança jurídica e para a proteção da economia do país. Ao tipificar e punir o contrabando, combate-se a concorrência desleal, a evasão fiscal e a entrada de produtos ilegais que podem prejudicar a saúde e a segurança da população. Já o roubo de carga visa proteger o fluxo de mercadorias, a atividade econômica e, principalmente, a integridade física e o patrimônio das pessoas envolvidas no transporte.

É importante ressaltar que a aplicação das leis e a interpretação dos crimes podem variar de acordo com as nuances de cada caso, sendo sempre recomendável a consulta a um profissional do direito para um entendimento aprofundado.