CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 588
Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.
Parágrafo único. Se o recorrido for o réu, será intimado do prazo na pessoa do defensor.


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Resumo Jurídico

Embargos de Declaração: Um Instrumento para Clarificar e Integrar Decisões Judiciais

O artigo 588 do Código de Processo Penal Brasileiro, ao disciplinar os Embargos de Declaração, estabelece um meio processual fundamental para sanar vícios em decisões judiciais. Sua finalidade primordial é purificar a decisão, conferindo-lhe clareza, completude e coesão, sem, contudo, alterar o mérito do julgado.

O Que São Embargos de Declaração?

Em essência, os Embargos de Declaração são um recurso que visa esclarecer, complementar ou corrigir uma decisão judicial que apresente:

  • Omissão: Quando a decisão não se manifesta sobre algum ponto relevante que deveria ter sido analisado.
  • Contradição: Ocorre quando a decisão apresenta afirmações incompatíveis entre si, gerando incerteza sobre o que foi efetivamente decidido.
  • Obscuridade: Refere-se à falta de clareza na redação da decisão, dificultando a compreensão do raciocínio adotado pelo juiz ou tribunal.
  • Erro Material: Consiste em equívocos evidentes na escrita, cálculos ou referências, que não decorrem de um juízo de valor, mas sim de lapsos factuais.

Prazo e Forma de Interposição:

Os Embargos de Declaração devem ser opostos no prazo de 2 (dois) dias, contados da intimação da decisão. A interposição é feita por meio de petição escrita, dirigida ao próprio juiz ou tribunal que proferiu a decisão embargada.

Efeitos da Interposição:

A interposição dos Embargos de Declaração, em regra, não suspende o prazo para a interposição de outros recursos. No entanto, em situações de omissão, contradição ou obscuridade, o juiz ou tribunal, ao acolher os embargos para suprir o vício, poderá, excepcionalmente, reabrir o prazo para a interposição de recurso pela parte prejudicada.

Objetivo e Limites:

É crucial compreender que os Embargos de Declaração não se destinam a rediscutir o mérito da decisão ou a obter uma nova fundamentação ou resultado diverso do já decidido. O objetivo é sanar os vícios apontados, mantendo a essência do julgado. A interposição com intuito protelatório, visando apenas adiar o trânsito em julgado, poderá ser considerada manifestamente infundada, sujeitando o embargante a sanções.

Em Resumo:

Os Embargos de Declaração são um instrumento processual valioso que assegura o direito das partes a decisões judiciais claras, completas e coerentes. Ao permitir a correção de vícios que comprometem a exatidão e a compreensão do julgado, contribuem para a efetividade da justiça e para a segurança jurídica.