CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 587
Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.
Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de cinco dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 587 do Código de Processo Penal: O Recurso em Sentido Estrito e suas Intimações

O Artigo 587 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto fundamental do Recurso em Sentido Estrito (RSE): a forma como as partes são intimadas sobre a decisão que julga o recurso e a consequente necessidade de comunicação para que a decisão produza seus efeitos.

O que o Artigo 587 determina?

Em essência, o artigo estabelece que, quando um Recurso em Sentido Estrito for provido, ou seja, se o tribunal decidir a favor do recorrente (quem entrou com o recurso), a parte contrária deve ser intimada dessa decisão.

Intimar significa cientificar oficialmente uma parte sobre um ato processual. No contexto do RSE, a intimação serve para:

  • Dar ciência: Informar à parte que o recurso foi julgado e qual foi o resultado.
  • Permitir o exercício de direitos: Dependendo da decisão, a parte intimada pode ter a oportunidade de tomar novas medidas, como interpor outro recurso (se couber) ou cumprir o que foi determinado.

Por que essa intimação é importante?

A intimação prevista no Artigo 587 é crucial para a efetividade do processo. Sem ela, a decisão do tribunal poderia ficar conhecida apenas por uma das partes, gerando desigualdade e insegurança jurídica.

Imagine que um Recurso em Sentido Estrito foi interposto contra uma decisão que negou a liberdade a um réu. Se o tribunal decidir dar provimento ao recurso e conceder a liberdade, o Ministério Público (que atua como parte contrária nesse caso) precisa ser intimado para que essa liberdade seja efetivamente concedida. Caso contrário, o réu poderia permanecer preso indevidamente.

Em resumo:

O Artigo 587 do CPP garante que, quando um Recurso em Sentido Estrito é aprovado pelo tribunal, a parte que não recorreu (ou a parte contrária àquela que recorreu) seja formalmente comunicada sobre essa decisão. Essa comunicação é essencial para que a decisão tenha validade e para que o processo siga seu curso de forma justa e transparente.