CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 586
O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.


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Resumo Jurídico

Artigo 586 do Código de Processo Penal: A Suspensão Condicional da Pena

O artigo 586 do Código de Processo Penal trata da possibilidade de suspensão condicional da pena, também conhecida como "sursis". Em termos simples, essa medida permite que uma pessoa condenada a uma pena privativa de liberdade, sob certas condições, não inicie o cumprimento imediato da sua sanção.

O que é a Suspensão Condicional da Pena?

É um benefício concedido ao condenado que atende a requisitos legais específicos. Ao invés de ser imediatamente recolhido à prisão, o condenado tem a execução da sua pena suspensa por um período determinado. Durante esse período, ele deve cumprir uma série de obrigações estabelecidas pelo juiz. Se as obrigações forem cumpridas com sucesso e não houver a prática de novo crime, a pena é declarada extinta ao final do período de suspensão.

Quais são os Requisitos para Concessão do Sursis?

Para que um condenado tenha direito ao benefício da suspensão condicional da pena, é necessário que estejam preenchidos os seguintes requisitos, conforme disposto no artigo 586 e em outros dispositivos legais relacionados:

  • Pena não superior a 2 (dois) anos: A pena imposta ao réu não pode exceder 2 anos de reclusão ou detenção.
  • Bom comportamento: O condenado deve ter demonstrado bom comportamento durante o processo.
  • Não ser reincidente em crime doloso: O réu não pode ter sido condenado anteriormente por crime doloso. A reincidência em contravenções penais ou crimes culposos não impede a concessão do benefício.
  • Circunstâncias judiciais favoráveis: As circunstâncias judiciais analisadas pelo juiz na sentença (como a personalidade do agente, seus antecedentes, conduta social, motivos e circunstâncias do crime, e consequências do crime) devem ser, em sua maioria, favoráveis ao réu.

Condições a Serem Cumpridas Durante o Período de Prova:

Caso o benefício seja concedido, o juiz estabelecerá um período de prova, que geralmente é de 2 anos. Durante esse período, o condenado deverá cumprir, cumulativamente, as seguintes condições, sob pena de revogação do benefício:

  • Obter, pelo menos, ocupação lícita: Deve comprovar que está trabalhando ou buscando ativamente uma fonte de renda honesta.
  • Reparar, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração: Sempre que possível, o condenado deve ressarcir a vítima pelo prejuízo causado pelo crime.
  • Não se ausentar da comarca, sem permissão do juiz: A sua permanência na região é necessária para acompanhamento.
  • Comparecer em juízo, periodicamente, para informar e justificar suas atividades: Deve se apresentar ao juiz em intervalos determinados para demonstrar o cumprimento das demais condições.

O que Acontece se as Condições Não Forem Cumpridas?

Se o condenado descumprir qualquer uma das condições impostas durante o período de prova, o juiz poderá revogar o benefício da suspensão condicional da pena. Nesses casos, a pena anteriormente suspensa começará a ser executada imediatamente.

Importância do Sursis:

O sursis é uma importante ferramenta de política criminal que busca a ressocialização do infrator, priorizando a sua reinserção social e evitando o encarceramento desnecessário em casos de menor gravidade, desde que o condenado demonstre capacidade de cumprir os seus deveres perante a sociedade.