CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 572
As nulidades previstas no art. 564, Ill, d e e , segunda parte, g e h, e IV, considerar-se-ão sanadas:
I - se não forem argüidas, em tempo oportuno, de acordo com o disposto no artigo anterior;

II - se, praticado por outra forma, o ato tiver atingido o seu fim;

III - se a parte, ainda que tacitamente, tiver aceito os seus efeitos.


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Resumo Jurídico

Artigo 572 do Código de Processo Penal: A Importância da Regularidade e da Defesa na Nulidade de Atos Processuais

O artigo 572 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um tema fundamental para a garantia de um processo justo: as nulidades. Ele estabelece os requisitos e as condições sob as quais um ato processual, mesmo que considerado irregular, pode ser aproveitado pelo processo, evitando assim a declaração automática de nulidade e a consequente paralisação da ação penal.

Em sua essência, o artigo 572 busca preservar a validade dos atos processuais e a eficiência da justiça, impedindo que vícios formais, quando não prejudiciais à defesa, gerem a invalidação de todo o processo. Ele opera sob o princípio da convalidação dos atos processuais.

Podemos desdobrar o conteúdo do artigo 572 em alguns pontos chave:

1. A Regra Geral: Nulidade dos Atos Processuais

A regra geral do ordenamento jurídico processual penal é que os atos que não observarem as formalidades legais serão considerados nulos. Isso se justifica pela necessidade de garantir a segurança jurídica e o devido processo legal, onde a forma serve como garantia para as partes.

2. A Exceção: A Aproveitação dos Atos Processuais

No entanto, o artigo 572 traz a importante exceção a essa regra, determinando que, quando a lei prescrever determinado ato sem impor a respectiva sanção de nulidade, a sua inobservância não causará nulidade, desde que o ato atinja a sua finalidade.

Isso significa que, mesmo que um ato não tenha sido praticado exatamente como a lei determina, se ele cumpriu o seu objetivo principal e não gerou prejuízo para nenhuma das partes, especialmente para a defesa, ele será considerado válido.

3. O Princípio do Prejuízo (Pas de Nullité Sans Grief)

O cerne do artigo 572 reside no princípio do prejuízo, conhecido internacionalmente como pas de nullité sans grief. Em termos simples, não há nulidade sem prejuízo.

Para que um ato seja declarado nulo, é necessário que a sua irregularidade tenha efetivamente causado um dano concreto e demonstrável à parte que o alega, especialmente ao réu. Se a falha formal não comprometeu a defesa, não impediu a produção de provas ou não afetou a imparcialidade do julgador, a nulidade não deve ser declarada.

4. Convalidação e a Vontade das Partes

O artigo 572 também prevê situações em que as partes, de forma tácita ou expressa, podem convalidar um ato irregular.

  • Convalidação Tácita: Quando uma das partes, ciente da irregularidade de um ato, não a alega no momento oportuno (geralmente nas alegações finais ou em momento processual adequado para a manifestação sobre vícios), entende-se que ela abriu mão do direito de reclamar daquela nulidade. Ela "convalida" o ato pelo silêncio.
  • Convalidação Expressa: Embora menos comum, pode ocorrer a concordância expressa das partes em aproveitar um ato que, em tese, poderia ser considerado nulo.

5. O Papel da Defesa

O artigo 572 é um guardião da ampla defesa. A alegação de nulidade por vício formal só deve prosperar se efetivamente demonstrado que a irregularidade cerceou ou limitou a capacidade da defesa de apresentar seus argumentos, produzir provas ou contradizer as provas da acusação.

Conclusão

Em suma, o artigo 572 do Código de Processo Penal estabelece um critério pragmático e justo para a análise das nulidades. Ele prioriza a substância sobre a forma, buscando garantir que irregularidades meramente formais não sirvam de escudo para a impunidade ou para a perpetuação de injustiças. A declaração de nulidade deve ser a ultima ratio, reservada para os casos em que a irregularidade efetivamente comprometeu o exercício da defesa e a higidez do processo penal. A demonstração do prejuízo é o pilar central para a configuração de uma nulidade, conforme preconiza o dispositivo.