CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 573
Os atos, cuja nulidade não tiver sido sanada, na forma dos artigos anteriores, serão renovados ou retificados.
§ 1º A nulidade de um ato, uma vez declarada, causará a dos atos que dele diretamente dependam ou sejam conseqüência.

§ 2º O juiz que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 573 do Código de Processo Penal: A Importância do Revisão e a Proibição da Reformatio in Pejus

O artigo 573 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um princípio fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: o da proibição da reformatio in pejus. De forma clara e educativa, este artigo garante que o acusado, em caso de recurso, não terá sua situação jurídica piorada após a decisão judicial, a menos que a outra parte também tenha recorrido.

Em termos simples, o artigo 573 do CPP significa que:

  • Se apenas o réu apela de uma condenação, o tribunal não poderá agravar a pena ou impor uma sanção mais severa. A análise judicial se limitará a verificar se a decisão anterior foi correta em relação ao réu. Se houver um erro que favoreça o réu, ele poderá ser corrigido; mas se o erro for desfavorável a ele, ele não poderá ser penalizado por isso.
  • Para que a situação do réu possa ser piorada, é necessário que a acusação (o Ministério Público, por exemplo) também tenha apresentado um recurso. Nesse cenário, o tribunal analisará ambos os recursos e poderá, se for o caso, reformar a decisão para uma mais desfavorável ao réu, mas sempre dentro dos limites do que foi pedido pela acusação.

A Finalidade do Artigo 573 do CPP:

A principal finalidade deste artigo é proteger o direito de defesa e a segurança jurídica do cidadão. Ele visa:

  • Evitar que o exercício do direito de recorrer se torne uma armadilha para o réu. Se o réu soubesse que ao apelar poderia ter uma pena maior, ele poderia desistir de buscar a correção de uma eventual injustiça ou erro na decisão.
  • Garantir que a decisão judicial seja final em relação aos seus efeitos mais gravosos para o réu, a menos que haja um contraponto claro por parte da acusação.

Entendendo a Reformatio in Pejus:

O termo "reformatio in pejus" é uma expressão em latim que significa "reforma para pior". No contexto jurídico, ela se refere à possibilidade de uma decisão judicial ser reformada para piorar a situação da parte que recorreu. O artigo 573 do CPP, portanto, proíbe explicitamente essa prática.

Exceções e Observações Importantes:

  • Recurso da acusação: Como mencionado, se a acusação recorrer, a proibição da reformatio in pejus pode ser relativizada. No entanto, mesmo nesse caso, o tribunal está adstrito aos limites do recurso interposto pela acusação.
  • Decisão unânime: Em alguns casos, se todos os juízes ou desembargadores estiverem convencidos da ilegalidade ou injustiça da decisão, mesmo sem recurso da acusação, poderão, em caráter excepcional e em prol da justiça, reformar a decisão para torná-la mais gravosa. No entanto, essa é uma situação mais complexa e menos comum.
  • Questões de ordem pública: Em situações muito específicas, onde há flagrantes vícios de ilegalidade que afetam a ordem pública, o tribunal pode, de ofício (por iniciativa própria), corrigir a decisão.

Em suma, o artigo 573 do CPP é um pilar fundamental do processo penal brasileiro, assegurando que o acusado, ao buscar a revisão de uma decisão judicial, não seja penalizado por exercer seu direito de defesa. Ele reforça a ideia de que o processo judicial deve buscar a justiça e a correção de erros, e não a punição exacerbada.