CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 571
As nulidades deverão ser argüidas:
I - as da instrução criminal dos processos da competência do júri, nos prazos a que se refere o art. 406;

II - as da instrução criminal dos processos de competência do juiz singular e dos processos especiais, salvo os dos Capítulos V e Vll do Título II do Livro II, nos prazos a que se refere o art. 500;

III - as do processo sumário, no prazo a que se refere o art. 537, ou, se verificadas depois desse prazo, logo depois de aberta a audiência e apregoadas as partes;

IV - as do processo regulado no Capítulo VII do Título II do Livro II, logo depois de aberta a audiência;

V - as ocorridas posteriormente à pronúncia, logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes (art. 447);

VI - as de instrução criminal dos processos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Apelação, nos prazos a que se refere o art. 500;

VII - se verificadas após a decisão da primeira instância, nas razões de recurso ou logo depois de anunciado o julgamento do recurso e apregoadas as partes;

VIII - as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.


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Resumo Jurídico

O Prazo para a Extinção da Punibilidade: Entendendo o Artigo 571 do Código de Processo Penal

O artigo 571 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece os prazos para a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição em diversas situações, funcionando como um marco temporal essencial para a aplicação da lei penal. Em termos simples, ele define em quanto tempo um crime pode "prescrever", ou seja, quando o Estado perde o direito de punir o agente que o cometeu.

Este artigo, em sua essência, organiza a contagem desses prazos de acordo com o tipo de infração e a fase processual em que ela se encontra. Vamos detalhar seus principais aspectos:

Contagem dos Prazos e Suas Especificidades:

O artigo 571 do CPP enumera uma série de situações e determina como o prazo prescricional deve ser contado em cada uma delas. Podemos destacar algumas das mais relevantes:

  • Contagem a partir do dia em que se consumou o crime: Para a maioria dos crimes, o prazo para a prescrição começa a contar a partir do dia em que o crime se consumou. Ou seja, quando todos os elementos necessários para a configuração do delito se concretizaram.

  • Contagem a partir da data da publicação da sentença: Em casos de crimes que envolvem a publicação de um ato, o prazo prescricional começa a contar a partir da data em que essa publicação ocorreu.

  • Contagem a partir da data do trânsito em julgado da decisão: Para o Ministério Público, que é o titular da ação penal, o prazo prescricional, em algumas situações específicas, só começa a contar após o trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, quando não cabe mais recurso da decisão.

  • Contagem para crimes de ação penal privada: Em crimes que dependem de iniciativa exclusiva da vítima (ação penal privada), o prazo para a prescrição é contado a partir da data em que a vítima tomou conhecimento do fato criminoso.

  • Contagem em crimes permanentes: Para crimes que se prolongam no tempo (crimes permanentes), o prazo prescricional começa a contar a partir do dia em que cessou a permanência. Por exemplo, em um caso de sequestro, o prazo começaria a contar a partir da data em que a vítima foi libertada.

  • Contagem em crimes continuados: No caso de crimes continuados (quando o agente pratica mais de uma ação ou omissão, sob a mesma maneira de execução, e por isso consideradas uma única infração), o prazo prescricional se conta a partir da data do último fato.

Importância e Função do Artigo 571:

O artigo 571 do CPP desempenha um papel crucial no sistema jurídico brasileiro por diversos motivos:

  • Garantia de Segurança Jurídica: Ao estabelecer prazos claros, o artigo assegura que os cidadãos não permaneçam em um estado de incerteza perpétua quanto à possibilidade de serem punidos por crimes pretéritos. Isso traz estabilidade às relações sociais.

  • Evitar a Prova de Fatos Antigos: Com o passar do tempo, a produção de provas se torna cada vez mais difícil e imprecisa. A prescrição impede que o Estado tenha que lidar com investigações e processos baseados em memórias distantes e evidências possivelmente perdidas ou deterioradas.

  • Princípio da Celeridade Processual: A prescrição também incentiva a celeridade na persecução penal. A ameaça da prescrição serve como um estímulo para que o Estado aja dentro de um tempo razoável na apuração e julgamento dos delitos.

  • Evitar o Desprezo à Justiça: A prescrição em excesso poderia dar a impressão de que a justiça é ineficiente ou que o Estado não se importa com a punição de crimes, o que seria prejudicial à ordem pública.

Em suma, o artigo 571 do CPP é um dispositivo fundamental que estabelece as regras para a contagem dos prazos prescricionais, garantindo a segurança jurídica, a eficiência do sistema de justiça e a justa aplicação da lei penal. Ele é um reflexo do princípio de que a punição, para ser eficaz e justa, deve ocorrer dentro de um período razoável após a prática do crime.