CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 552
Após o interrogatório ou dentro do prazo de dois dias, o interessado ou seu defensor poderá oferecer alegações.
Parágrafo único. O juiz nomeará defensor ao interessado que não o tiver.


551
ARTIGOS
553
 
 
 
Resumo Jurídico

Imputação e Conclusão do Interrogatório Judicial

O artigo 552 do Código de Processo Penal trata de um momento crucial na instrução processual: a fase de interrogatório judicial do réu. Este dispositivo legal estabelece as diretrizes para que, após a realização do interrogatório, o juiz possa dar prosseguimento ao processo de forma devida.

A essência do artigo 552 é organizar as etapas subsequentes ao interrogatório, assegurando a continuidade e a regularidade do procedimento.

Em linhas gerais, o artigo dispõe que, encerrado o interrogatório, o juiz deverá declarar encerrada essa fase. A partir desse ponto, a lei determina os próximos passos a serem seguidos pelo magistrado.

É importante destacar que o interrogatório não é apenas um ato formal, mas sim um meio de prova onde o réu tem a oportunidade de se defender, de apresentar sua versão dos fatos e de esclarecer quaisquer dúvidas que possam existir. A declaração de encerramento do interrogatório marca o fim dessa oportunidade de manifestação direta do acusado.

Após o encerramento, o juiz passará à fase de diligências. Essa etapa visa sanar quaisquer dúvidas remanescentes ou complementar a instrução probatória, caso necessário. O juiz, de ofício ou a pedido das partes (Ministério Público e Defesa), poderá determinar a realização de novas provas, como a oitiva de outras testemunhas, a produção de laudos periciais ou a juntada de documentos.

Contudo, a realização de novas diligências deve ser pautada pela conveniência e necessidade para o esclarecimento da verdade real. O juiz não é obrigado a deferir todos os pedidos de diligências, devendo fundamentar sua decisão caso as negue.

Por fim, a finalidade do artigo 552 é garantir que, após o interrogatório, o processo avance de maneira organizada, com a possibilidade de complementar a prova quando estritamente necessário, preparando o terreno para as próximas fases processuais, como as alegações finais e a prolação da sentença.