CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 551
O juiz, ao deferir o requerimento, ordenará a intimação do interessado para comparecer em juízo, a fim de ser interrogado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 551 do Código de Processo Penal: O Recurso em Sentido Estrito contra Decisões Interlocutórias

O artigo 551 do Código de Processo Penal (CPP) é fundamental para a garantia do contraditório e da ampla defesa, estabelecendo quais decisões tomadas pelo juiz durante o curso de um processo criminal podem ser contestadas por meio de um recurso específico: o Recurso em Sentido Estrito (RSE).

O que é o Recurso em Sentido Estrito (RSE)?

O RSE é um meio de impugnação utilizado para contestar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas decisões que não põem fim ao processo, mas que decidem questões importantes no seu andamento. Ele se diferencia do recurso de apelação, que se destina a combater a sentença final.

Quais decisões podem ser atacadas pelo RSE, conforme o Art. 551 do CPP?

O artigo 551 do CPP, em sua redação atual, detalha de forma taxativa as hipóteses em que o RSE é cabível. As principais situações incluem:

  • Rejeição da denúncia ou queixa: Se o Ministério Público (na ação penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) apresenta uma denúncia ou queixa, e o juiz a considera inepta ou sem fundamento para iniciar o processo, o RSE pode ser utilizado para contestar essa decisão.
  • Não recebimento da denúncia ou queixa: Similar ao ponto anterior, caso o juiz entenda que a denúncia ou queixa não preenche os requisitos legais para ser recebida, o RSE é a via para reverter essa decisão.
  • Decisões sobre nulidades: Se o juiz, durante o processo, decide sobre a existência ou inexistência de nulidades (erros que tornam um ato processual inválido), essas decisões podem ser objeto de RSE.
  • Decisões sobre a qualidade de testemunha: O artigo 551 também abrange as decisões que versam sobre a admissibilidade de uma pessoa ser ouvida como testemunha, por exemplo, se há impedimento ou escusa legal.
  • Decisões sobre fiança: As decisões relacionadas à concessão, revogação ou arbitramento de fiança podem ser impugnadas por RSE.
  • Decisões sobre a prisão: Decisões que tratam da decretação, manutenção ou revogação da prisão do réu, bem como as decisões sobre medidas cautelares diversas da prisão, podem ser objeto de RSE.
  • Decisões sobre o incidente de falsidade: Caso surja uma questão sobre a autenticidade de um documento no processo, e o juiz decida sobre esse incidente, essa decisão pode ser contestada.
  • Decisões sobre o incidente de insanidade mental do acusado: Se há dúvida sobre a sanidade mental do réu, e o juiz decide sobre a instauração ou não desse incidente, essa decisão pode ser alvo de RSE.
  • Decisões sobre a aplicação provisória de medidas de segurança: Em alguns casos, medidas de segurança podem ser aplicadas de forma provisória, e as decisões nesse sentido podem ser atacadas por RSE.
  • Decisões sobre a suspensão condicional do processo: Quando o Ministério Público propõe a suspensão condicional do processo (uma forma de "acordo" antes do julgamento), as decisões relacionadas a essa proposta podem ser objeto de RSE.
  • Decisões que concedem ou negam a ordem de habeas corpus: Embora o habeas corpus seja um remédio constitucional autônomo, as decisões de primeira instância que o julgam podem ser objeto de RSE.
  • Decisões sobre os recursos de apelação e de embargos de declaração: Este ponto é crucial, pois mesmo decisões que versam sobre outros recursos (apelação e embargos de declaração) podem ser impugnadas por RSE, desde que se enquadrem nas demais hipóteses previstas no artigo.

Objetivo do RSE previsto no Art. 551:

O principal objetivo do RSE é permitir um reexame, por uma instância superior (normalmente o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal), de decisões interlocutórias que possam causar prejuízo à parte. Isso garante que erros ou injustiças cometidos no curso do processo sejam corrigidos antes da decisão final, otimizando a busca pela verdade real e a aplicação da justiça.

Importância da Clareza:

É fundamental que as partes e seus advogados compreendam detalhadamente as hipóteses de cabimento do RSE, para que possam utilizá-lo de forma adequada e tempestiva, garantindo o direito à revisão das decisões judiciais que afetem seus interesses. A leitura atenta do artigo 551 do CPP é, portanto, essencial para a correta aplicação da justiça criminal.