CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 484
A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


483
ARTIGOS
485
 
 
 
Resumo Jurídico

Desistência da Ação Penal: Uma Análise do Artigo 484

O Código de Processo Penal prevê, em seu artigo 484, a possibilidade de o Ministério Público desistir da ação penal. Essa desistência, contudo, não é absoluta e está condicionada a requisitos específicos para ser considerada válida e produzir seus efeitos.

O que significa desistir da ação penal?

A desistência da ação penal ocorre quando o Ministério Público, órgão responsável pela promoção da ação penal pública, decide não prosseguir com o processo judicial iniciado contra o acusado. Em outras palavras, o Ministério Público renuncia ao direito de buscar a condenação do réu.

O que o artigo 484 determina?

O artigo 484 estabelece que a desistência da ação penal pelo Ministério Público só será admitida quando o acusado não tiver sido ainda pronunciado em crime de competência do Tribunal do Júri. Em outras esferas de competência, essa desistência pode ocorrer em momentos mais avançados do processo.

Requisitos para a desistência:

  • Fase processual: O principal requisito é que o réu ainda não tenha sido pronunciado. A pronúncia, no caso de crimes de competência do Tribunal do Júri, marca um momento crucial onde o juiz entende haver indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o acusado a julgamento popular. Após a pronúncia, a desistência pelo Ministério Público se torna inviável.
  • Concordância do réu (em algumas situações): Embora o artigo 484 se refira à desistência pelo Ministério Público, é importante notar que, em outras hipóteses processuais e em diferentes fases do processo, a concordância do réu pode ser necessária para a homologação de determinados atos que resultem na extinção da punibilidade. No contexto específico do artigo 484, a análise foca na decisão ministerial.

Consequências da desistência:

Caso a desistência seja considerada válida e homologada pelo juiz, ela resultará na extinção da punibilidade do acusado, o que significa que ele não poderá mais ser processado ou punido pelo mesmo fato. A ação penal é arquivada.

Importância do artigo 484:

Este artigo garante que o Ministério Público, ao iniciar uma ação penal, possa reavaliar as circunstâncias do caso e, se entender que a continuidade do processo não é mais cabível ou conveniente, possa interrompê-lo antes de fases mais avançadas. Isso evita a perpetuação de processos que, por algum motivo, se tornaram inviáveis ou desnecessários, respeitando o princípio da economia processual e a busca por uma justiça mais eficiente.

Em resumo, o artigo 484 do Código de Processo Penal regula um importante mecanismo de descontinuidade da ação penal pública, permitindo que o Ministério Público desista da perseguição penal em momentos específicos do processo, com o objetivo de otimizar a atuação da justiça e evitar a morosidade processual desnecessária.