CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 481
Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

Artigo 481 do Código de Processo Penal: Decisão do Tribunal do Júri

O Artigo 481 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma etapa crucial no processo de julgamento perante o Tribunal do Júri: a deliberação e decisão sobre os quesitos apresentados. Em termos simples, este artigo estabelece como os jurados devem analisar as perguntas feitas a eles e como suas respostas formarão a decisão final.

Desvendando o Artigo 481

O cerne do Artigo 481 reside na forma como os jurados exercem seu dever de julgar. Após a apresentação das teses pela acusação e pela defesa, e a formulação dos quesitos (as perguntas sobre os fatos e a aplicação da lei), os jurados se reúnem em uma sala secreta para deliberar.

Os jurados, em número de sete, respondem aos quesitos formulados pelo juiz presidente. Essa resposta é dada de forma individual por cada jurado. A importância do segredo da sala é garantir que a decisão seja tomada livre de pressões externas e que cada jurado possa expressar sua convicção pessoal.

A decisão do Conselho de Sentença (o conjunto de jurados) se dará pela maioria dos votos. Isso significa que, para cada quesito, a resposta que obtiver mais votos será considerada como a decisão do júri sobre aquele ponto específico.

É fundamental entender que a resposta a um quesito pode influenciar a resposta aos quesitos seguintes. Por exemplo, se os jurados responderem "não" ao quesito sobre a autoria do crime, os quesitos subsequentes que tratam de qualificadoras ou causas de diminuição de pena, que dependem da comprovação da autoria, podem se tornar prejudicados.

Implicações Jurídicas e Educacionais

  1. Princípio da Soberania dos Vereditos: O Tribunal do Júri possui a prerrogativa de julgar os crimes dolosos contra a vida. A decisão tomada com base nas respostas aos quesitos, seguindo o Artigo 481, é um reflexo direto desse princípio. O juiz presidente, embora conduza o julgamento, não pode reverter o mérito da decisão dos jurados, mas pode analisar eventuais nulidades.

  2. Importância da Formulação dos Quesitos: O Artigo 481 ressalta a importância da clareza e precisão na formulação dos quesitos pelo juiz presidente. Quesitos mal redigidos, ambíguos ou que induzam os jurados a erro podem comprometer a validade do julgamento. A ordem e o conteúdo dos quesitos são cruciais para guiar a deliberação dos jurados de forma lógica.

  3. Voto Justo e Consciente: Este artigo exige que cada jurado analise cuidadosamente as provas apresentadas e a lei aplicável para responder a cada quesito. A decisão não é arbitrária; ela deve ser fundamentada nas informações que lhes foram apresentadas durante o julgamento.

  4. Preservação da Ordem do Julgamento: A sequência em que os quesitos são formulados e respondidos é pensada para seguir uma linha lógica de raciocínio, partindo da existência do fato, passando pela autoria, e chegando às qualificadoras, causas de exclusão de ilicitude ou culpabilidade, e, por fim, à dosimetria da pena.

Em resumo, o Artigo 481 do CPP detalha o processo de deliberação e votação dos jurados no Tribunal do Júri. Ele estabelece que a decisão é formada pela maioria dos votos em resposta aos quesitos formulados, garantindo um julgamento baseado na convicção de sete cidadãos convocados para exercer essa função cívica e jurídica.