CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 478
Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II - ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

Rescisão de Contrato por Onerosidade Excessiva (Rebus Sic Stantibus) no Processo Penal

O artigo 478 do Código de Processo Penal aborda a possibilidade de revisão ou resolução de contratos em casos onde eventos extraordinários e imprevisíveis tornem a prestação de uma das partes excessivamente onerosa, com a outra parte em extrema vantagem.

Princípios Fundamentais:

Este artigo fundamenta-se na cláusula geral da boa-fé objetiva e no princípio da equivalência material das prestações. Em situações excepcionais, onde o equilíbrio contratual é brutalmente desfeito por fatores externos, o direito permite a flexibilização do princípio do pacta sunt servanda (os contratos devem ser cumpridos).

Requisitos para Aplicação:

Para que seja possível invocar o artigo 478, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  • Onerosidade Excessiva: A prestação de uma das partes deve se tornar desproporcionalmente mais difícil ou custosa do que o originalmente previsto no contrato. Isso significa que o custo para cumprir a obrigação se elevou a ponto de causar um prejuízo grave e intolerável.
  • Eventos Extraordinários e Imprevisíveis: A onerosidade deve ter sido causada por acontecimentos que não poderiam ser previstos no momento da celebração do contrato. Exemplos incluem catástrofes naturais, guerras, crises econômicas globais ou mudanças legislativas abruptas que afetem diretamente a execução do contrato.
  • Extrema Vantagem da Outra Parte: Simultaneamente à onerosidade excessiva para uma parte, a outra parte deve ter se beneficiado significativamente desses mesmos eventos, enriquecendo-se ilicitamente em detrimento da outra.

Consequências da Aplicação:

Caso os requisitos sejam comprovados, o juiz poderá:

  • Revisar o Contrato: Determinar a modificação das cláusulas contratuais para restabelecer o equilíbrio original entre as partes. Isso pode envolver a redução do valor da prestação, a prorrogação de prazos ou a alteração das condições de execução.
  • Resolver o Contrato: Em casos extremos, quando a revisão não for possível ou suficiente para restabelecer o equilíbrio, o contrato poderá ser extinto, liberando as partes de suas obrigações.

Natureza Jurídica e Aplicação:

O artigo 478 é uma norma de caráter excepcional, que visa evitar o enriquecimento sem causa e garantir a justiça contratual em situações de desequilíbrio superveniente e grave. Embora inserido em um contexto processual, sua aplicação se dá no âmbito do direito material, impactando diretamente a validade e a execução dos contratos.

Importância e Finalidade:

A finalidade deste artigo é garantir a justiça nas relações contratuais, impedindo que uma parte seja lesada em decorrência de circunstâncias alheias à sua vontade e ao risco normal do negócio. Ele representa um importante mecanismo de proteção contra o desequilíbrio contratual gerado por eventos excepcionais.