CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 477
O tempo destinado à acusação e à defesa será de uma hora e meia para cada, e de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º Havendo mais de um acusador ou mais de um defensor, combinarão entre si a distribuição do tempo, que, na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente, de forma a não exceder o determinado neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2º Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 (uma) hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica, observado o disposto no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


476
ARTIGOS
478
 
 
 
Resumo Jurídico

O Artigo 477 do Código de Processo Penal: Uma Análise Clara

O artigo 477 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto crucial no contexto do Tribunal do Júri: a ordem dos debates orais e o tempo destinado a cada parte. Compreender este artigo é fundamental para garantir o pleno exercício da defesa e da acusação, bem como para a correta condução do julgamento.

A Essência do Artigo 477

Em sua essência, o artigo 477 estabelece que, após os debates oralmente apresentados pelas partes, o juiz-presidente, antes de submeter o caso à votação, concederá a palavra à defesa para reiterar a tese e apontar eventuais falhas ou equívocos na atuação da acusação.

Isso significa que a defesa tem um último momento para reforçar seus argumentos, refutar os pontos levantados pela acusação e, se for o caso, destacar possíveis inconsistências ou erros na linha argumentativa apresentada pela parte contrária. Essa oportunidade é designada para que a defesa possa, de forma final, convencer os jurados de sua tese.

Detalhes Importantes

  • Ordem: A lei determina que a fala da defesa, neste momento, ocorra após a apresentação dos debates orais pela acusação.
  • Objetivo: A finalidade é dar à defesa a chance de reafirmar sua posição, esclarecer quaisquer dúvidas e argumentar contra possíveis equívocos da acusação.
  • Sem alteração de tese: É importante ressaltar que esta fala final da defesa não se destina a apresentar novas teses ou fatos que não foram abordados durante os debates. O foco é na consolidação e reforço dos argumentos já expostos.
  • Tempo: O artigo 477, em sua redação atual, determina que o tempo para essa manifestação da defesa seja de 15 minutos. Esse tempo é crucial para que a defesa possa organizar seus pensamentos e apresentar sua reiteração de forma concisa e eficaz.

Por que este artigo é importante?

O artigo 477 confere um direito fundamental à defesa. Ele garante que, mesmo após a acusação apresentar seus argumentos finais, a defesa tenha uma última oportunidade de dialogar com os jurados, reforçando seus pontos e buscando dissipar quaisquer impressões negativas que possam ter sido criadas pela atuação da acusação.

Em um julgamento por júri, onde a decisão é tomada por leigos, a clareza e a capacidade de persuasão são elementos de extrema importância. O artigo 477 assegura um espaço para que a defesa possa exercer plenamente sua função de representar o acusado, garantindo um maior equilíbrio no processo de formação da convicção dos jurados.

Em suma, o artigo 477 do CPP é uma norma que busca assegurar a paridade de armas e a efetividade da defesa no Tribunal do Júri, permitindo que a parte defensora tenha uma última chance de expor seus argumentos de forma clara e persuasiva antes da decisão final.