CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 475
O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova.(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. A transcrição do registro, após feita a degravação, constará dos autos. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 475 do Código de Processo Penal: A Revisão Criminal

O Artigo 475 do Código de Processo Penal (CPP) versa sobre a Revisão Criminal, um instrumento jurídico de extrema importância que permite a reanálise de uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, aquela que não cabe mais recurso. Em outras palavras, é a oportunidade de buscar a correção de um erro judiciário, quando já se esgotaram as vias recursais tradicionais.

O que é e para que serve a Revisão Criminal?

A Revisão Criminal não é um novo julgamento ou um recurso comum. Ela se destina a desconstituir uma decisão condenatória que se mostra flagrantemente injusta ou ilegal, após a certeza de que ela se tornou imutável no processo original. Seu objetivo primordial é garantir a máxima efetividade da justiça e a proteção de direitos fundamentais, como a liberdade e a presunção de inocência.

Em quais situações é possível pedir a Revisão Criminal?

O próprio artigo 475 do CPP estabelece as hipóteses taxativas em que a Revisão Criminal pode ser proposta. Elas são:

  • Existência de novas provas: Quando surgem provas concretas, capazes de demonstrar a inocência do condenado ou a sua situação jurídica de forma mais favorável, que não puderam ser apresentadas no processo original. É fundamental que essas provas sejam realmente novas e não meras repetições ou rediscussões do que já foi analisado.

  • Descoberta de falsidade em prova: Se ficar comprovado que alguma prova utilizada para a condenação era falsa, fraudulenta ou obtida ilegalmente.

  • Contradição da decisão com o teor da prova: Quando a decisão judicial condenatória se mostra completamente divorciada do conjunto probatório apresentado nos autos, evidenciando um erro de julgamento.

  • Condenação contrária à lei: Caso a decisão condenatória viole diretamente a lei ou a Constituição Federal.

  • Descoberta de novas circunstâncias: Se surgirem fatos novos que inocentem o condenado ou demonstrem que ele não deveria ter sido condenado.

Quem pode pedir a Revisão Criminal?

A Revisão Criminal pode ser requerida:

  • Pelo próprio condenado.
  • Por seu cônjuge ou companheiro(a).
  • Por seus parentes em linha reta ou colateral até o 4º grau.
  • Pelo Ministério Público.
  • Por qualquer advogado, com procuração específica.

Como funciona o processo da Revisão Criminal?

A petição de Revisão Criminal deve ser apresentada ao Tribunal competente (geralmente o mesmo que julgou o recurso de apelação ou o último recurso em grau ordinário). É essencial que a petição seja clara, fundamentada juridicamente e acompanhada de todos os documentos que comprovem as alegações.

Importante: A Revisão Criminal, diferentemente dos recursos, não suspende a execução da pena. No entanto, caso a revisão seja julgada procedente, o tribunal poderá determinar a expedição de alvará de soltura e outras providências necessárias para restabelecer o direito do requerente.

Em suma, o Artigo 475 do CPP garante um mecanismo excepcional de correção de injustiças, assegurando que o sistema de justiça penal possua uma válvula de escape para situações extremas, onde a verdade real e a justiça clama por uma reanálise da decisão judicial. É um direito fundamental que busca resguardar a inocência e a retificação de possíveis equívocos do Poder Judiciário.