CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 466
Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades constantes dos arts. 448 e 449 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa, na forma do § 2º do art. 436 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2º A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

O Artigo 466 do Código de Processo Penal: A Proibição da Influência sobre Testemunhas

O artigo 466 do Código de Processo Penal estabelece uma regra fundamental para a lisura do processo judicial, focando na proteção da verdade e na garantia de um julgamento justo. Em termos claros, o artigo proíbe categoricamente que qualquer pessoa, seja ela parte no processo, seu advogado, ou mesmo um terceiro, influencie, induza, intimide ou de qualquer forma perturbe a testemunha antes ou durante o seu depoimento.

Qual o objetivo dessa proibição?

O principal intuito é assegurar que o depoimento da testemunha seja livre e espontâneo, refletindo apenas o que ela realmente viu, ouviu ou sabe sobre os fatos em questão. Qualquer forma de interferência pode distorcer a verdade, levando a conclusões equivocadas por parte do juiz ou do júri.

O que se entende por "influenciar", "induzir" ou "perturbar"?

Esses termos abrangem uma série de condutas, como por exemplo:

  • Sugerir respostas: Tentar orientar a testemunha sobre o que ela deve dizer, moldando o seu depoimento de acordo com os interesses de uma das partes.
  • Ameaçar ou intimidar: Exercer pressão psicológica sobre a testemunha, de forma a amedrontá-la e fazê-la omitir ou alterar a verdade.
  • Oferecer vantagens: Prometer recompensas ou benefícios em troca de um depoimento favorável.
  • Tentar confundi-la: Fazer perguntas capciosas, contraditórias ou com o intuito de gerar dúvida sobre o que ela sabe.
  • Comunicar-se indevidamente: Conversar com a testemunha sobre o conteúdo do processo, fora dos momentos e formas permitidas pela lei.

Quem está sujeito a essa proibição?

A proibição é geral, mas a lei faz uma menção especial aos advogados das partes. Isso se dá porque os advogados, em virtude de sua atuação profissional e de sua proximidade com os clientes, possuem um poder de influência maior e devem, por isso, ter ainda mais cuidado para não transgredir essa norma.

Quais as consequências do descumprimento?

O descumprimento do artigo 466 do Código de Processo Penal pode acarretar sérias consequências. A conduta pode ser considerada um crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal, passível de pena de reclusão e multa. Além disso, o juiz pode tomar medidas para garantir a ordem processual, como a retirada do advogado da sala de audiência, a condução coercitiva da testemunha (caso se recuse a depor por medo) ou até mesmo a anulação de atos processuais que tenham sido diretamente afetados pela influência indevida.

Em resumo:

O artigo 466 é um guardião da integridade da prova testemunhal. Ele garante que o juízo se baseie em informações verdadeiras, colhidas sem manipulações ou pressões, promovendo assim a justiça e a imparcialidade no processo penal. É um pilar essencial para que a verdade dos fatos possa emergir de forma clara e confiável.