CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 465
Os nomes dos suplentes serão consignados em ata, remetendo-se o expediente de convocação, com observância do disposto nos arts. 434 e 435 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

464
ARTIGOS
466
 
 
 
Resumo Jurídico

O Papel do Perito no Processo Penal: O Art. 465 do CPP

O artigo 465 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece as regras fundamentais para a nomeação e atuação dos peritos no âmbito do processo penal brasileiro. Seu objetivo primordial é garantir que as provas técnicas, essenciais para a elucidação de fatos complexos, sejam produzidas de forma imparcial, técnica e confiável, assegurando assim o devido processo legal e a busca pela verdade real.

Quem pode ser Perito?

O artigo 465 determina que a nomeação de peritos recairá sobre profissionais legalmente habilitados na área específica em que se faz necessária a perícia. Isso significa que, para cada tipo de exame, o juiz deve buscar um profissional que possua formação e registro profissional que o capacitem a realizar aquela determinada análise. Por exemplo, em um caso de crime que envolve análise de DNA, o perito deverá ser um especialista em genética forense com habilitação profissional.

A Exceção: Peritos Não Oficiais

Em situações onde não houver perito oficial em número suficiente ou, ainda, quando a natureza do exame não puder ser realizada por perito oficial, o juiz poderá nomear qualquer pessoa idônea e com notório saber na área em questão. Essa pessoa, mesmo sem ser um servidor público, deverá possuir conhecimento técnico e moralidade para atuar como perito.

Obrigações e Responsabilidades do Perito

Uma vez nomeado, o perito assume importantes deveres:

  • Comparecer ao chamamento judicial: O perito deve se apresentar ao juízo quando convocado.
  • Prestar o compromisso legal: Ao iniciar seus trabalhos, o perito prestará um juramento, comprometendo-se a atuar com zelo, imparcialidade e dedicação.
  • Realizar o exame e apresentar o laudo: A principal função do perito é executar o exame técnico solicitado e, com base nele, elaborar um laudo pericial, que é um documento técnico detalhado contendo suas conclusões.

Imparcialidade e Deveres Éticos

O artigo 465, ao definir as condições para a nomeação de peritos, visa assegurar a imparcialidade na produção da prova técnica. O perito não é parte no processo, nem atua em favor de uma das partes. Sua missão é auxiliar o juiz na compreensão de fatos que exigem conhecimento especializado, apresentando a verdade técnica de forma objetiva.

A negligência, a falta de preparo técnico, a omissão de informações relevantes ou qualquer outra conduta que comprometa a imparcialidade e a qualidade do laudo pericial podem acarretar responsabilidade para o perito, inclusive nas esferas civil e criminal, dependendo da gravidade da falha.

Em suma, o artigo 465 do CPP é um pilar fundamental para a produção de provas técnicas no processo penal, garantindo que a expertise de profissionais qualificados seja utilizada para a busca da justiça e a correta aplicação da lei.