CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 464
Não havendo o número referido no art. 463 deste Código, proceder-se-á ao sorteio de tantos suplentes quantos necessários, e designar-se-á nova data para a sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 464 do Código de Processo Penal: A Importância da Interrogatório do Réu

O artigo 464 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um direito fundamental do acusado no processo penal: o direito de ser interrogado em juízo. Este artigo não se trata apenas de um procedimento formal, mas de um pilar para a garantia do contraditório e da ampla defesa.

O que o artigo 464 determina?

Em sua essência, o artigo 464 garante que o acusado tem o direito de ser interrogado pelo juiz, pessoalmente, no início da audiência de instrução e julgamento. É o momento em que o réu tem a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, esclarecer dúvidas e, se for o caso, refutar as acusações que lhe são imputadas.

Por que o interrogatório é tão importante?

  1. Exercício do Contraditório e da Ampla Defesa: O interrogatório é um dos principais momentos em que o acusado pode exercer seu direito à autodefesa. Ele tem a oportunidade de falar, de se explicar, de apresentar sua perspectiva sobre os eventos que levaram ao processo. Isso é crucial para que a verdade real possa ser buscada.

  2. Ferramenta para a Busca da Verdade Real: Ao ouvir diretamente o réu, o juiz obtém informações valiosas que podem auxiliar na formação de seu convencimento. O interrogatório pode confirmar, refutar ou trazer novos elementos de prova, contribuindo para uma decisão mais justa.

  3. Oportunidade de Esclarecimento: O juiz pode fazer perguntas para esclarecer pontos obscuros da acusação ou das provas apresentadas. Da mesma forma, o réu pode solicitar esclarecimentos sobre os fatos que lhe são imputados.

  4. Garantia de Dignidade: O direito de ser interrogado confere ao acusado a oportunidade de ser ouvido, de ter sua voz considerada no processo, reforçando a dignidade humana no âmbito jurídico.

O que acontece no interrogatório?

O interrogatório não é um mero monólogo do juiz. Ao final de seu depoimento, o acusado terá a oportunidade de fazer perguntas ao juiz, caso se sinta necessário, ou de esclarecer pontos que não foram abordados. É também nesse momento que a defesa técnica (advogado) tem um papel fundamental, podendo orientar o réu e, inclusive, apresentar questionamentos relevantes.

Aspectos a serem destacados:

  • Obrigação do Juiz: O interrogatório é uma obrigação do juiz, que não pode abrir mão de realizá-lo. Sua ausência pode configurar nulidade processual.
  • Voluntariedade em Responder: O réu não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Ele tem o direito de permanecer em silêncio, total ou parcialmente, sem que isso lhe seja prejudicial. A decisão de falar ou não é exclusivamente do acusado, e deve ser informada pelo juiz.
  • Presença da Defesa: A presença do defensor, seja ele público ou particular, é essencial. O advogado tem o dever de orientar o réu e garantir que seus direitos sejam respeitados durante o interrogatório.

Em suma, o artigo 464 do CPP é um dispositivo legal que visa garantir que o acusado tenha a chance de ser ouvido e de se defender diretamente no processo, exercendo plenamente seus direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório.