CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 460
Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Julgamento e o Princípio da Congruência no Processo Penal

O artigo 460 do Código de Processo Penal estabelece um princípio fundamental para a validade do julgamento em processos criminais: o princípio da congruência, também conhecido como princípio da correlação. Ele garante que a sentença proferida pelo juiz deve estar estritamente ligada aos fatos apresentados na acusação e ao pedido formulado pelo Ministério Público ou pelo ofendido.

Em termos práticos, o artigo 460 dispõe que o juiz, ao decidir, não pode julgar o réu por um fato diferente daquele que lhe foi imputado na denúncia ou queixa, nem reconhecer circunstâncias agravantes ou qualificadoras que não constem na peça acusatória.

O que isso significa?

Imagine que uma pessoa é acusada de roubo qualificado pelo uso de arma de fogo. A acusação detalha esse crime específico. De acordo com o artigo 460, o juiz não poderia, por exemplo, condenar essa pessoa por furto simples (um crime com características distintas do roubo), mesmo que as provas pudessem sugerir que um furto ocorreu. Da mesma forma, se a denúncia não menciona que o roubo foi cometido com emprego de arma de fogo, o juiz não poderia considerar essa qualificadora na sentença.

O juiz está "amarrado" aos limites da acusação. Ele analisa as provas existentes no processo para verificar se o fato descrito na denúncia ou queixa foi efetivamente praticado pelo réu e se as qualificadoras ou circunstâncias apontadas são procedentes.

Importância do Princípio da Congruência

Este princípio é crucial por diversas razões:

  • Garante o Direito de Defesa: O réu tem o direito de se defender especificamente do crime que lhe é imputado. Se o juiz pudesse condenar por um fato diverso, a defesa seria desvirtuada, pois o acusado não teria tido a oportunidade de se defender adequadamente de algo que não lhe foi previamente apresentado.
  • Evita Surpresas: O princípio impede que o réu seja pego de surpresa com uma condenação por um crime ou circunstância que ele não esperava, pois não estava presente na acusação.
  • Preserva a Imparcialidade do Juiz: Ao limitar o julgamento aos termos da acusação, o princípio assegura que o juiz não se torne acusador, mas sim um julgador imparcial dos fatos apresentados.

Exceções e Limitações

É importante notar que o artigo 460 não impede o juiz de desqualificar o crime (ou seja, reconhecer que o fato é menos grave do que o descrito na acusação) ou de excluir qualificadoras se as provas não as comprovarem. Nestes casos, o juiz está julgando o mesmo fato descrito na denúncia, apenas com uma classificação jurídica diversa ou sem uma circunstância específica.

Em suma, o artigo 460 do Código de Processo Penal é um pilar do devido processo legal, assegurando que a justiça seja feita com base em acusações claras e oportunidades de defesa efetivas, impedindo condenações por fatos ou qualificadoras que não foram objeto da imputação formal.