CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 459
Aplicar-se-á às testemunhas a serviço do Tribunal do Júri o disposto no art. 441 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 459 do Código de Processo Penal: A Revisão Criminal

O Artigo 459 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um importante mecanismo de controle e correção de decisões judiciais: a Revisão Criminal. Em termos simples, a Revisão Criminal permite que uma decisão penal que já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso ordinário) seja reexaminada em casos específicos e excepcionais.

Para que serve a Revisão Criminal?

O objetivo principal da Revisão Criminal é garantir a justiça e a correção de erros judiciários. Por mais rigoroso que seja o sistema de justiça, a possibilidade de erros, seja por falhas na instrução probatória, má interpretação da lei ou condenações baseadas em evidências equivocadas, sempre existe. A Revisão Criminal surge como uma salvaguarda contra a imutabilidade de decisões que possam ter resultado em uma injustiça.

Quem pode pedir a Revisão Criminal?

A legitimidade para requerer a Revisão Criminal é ampla:

  • O próprio condenado: Se o indivíduo acredita ter sido injustamente condenado.
  • Seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão: Em caso de falecimento do condenado, seus familiares mais próximos podem buscar a revisão.
  • O Ministério Público: Em situações onde o próprio órgão ministerial identifique um grave erro a ser corrigido.

Em quais hipóteses a Revisão Criminal é cabível?

O Artigo 459 do CPP estabelece situações taxativas (ou seja, apenas essas) em que a revisão de uma decisão penal transitada em julgado pode ser solicitada. As principais hipóteses incluem:

  • Condenação baseada em prova comprovadamente falsa: Se a decisão condenatória se fundou em depoimento de testemunha que se comprovou ser falso, ou em um documento que, posteriormente, foi declarado falso.
  • Novas provas que demonstram a inocência do condenado: A descoberta de fatos ou elementos de prova que, se tivessem sido apresentados no julgamento original, levariam à absolvição do réu. É importante ressaltar que essas novas provas devem ser capazes de mudar o resultado do julgamento, e não meros detalhes que não alterem a conclusão sobre a culpa.
  • Condenação contrária à evidência dos autos: Quando a decisão condenatória é flagrantemente incompatível com os elementos e provas que constam no próprio processo.
  • Descoberta de novas circunstâncias ou fatos: Se surgirem circunstâncias ou fatos que demonstrem a impossibilidade de ter sido o condenado o autor do crime.

O que pode ser obtido com a Revisão Criminal?

A Revisão Criminal, se julgada procedente, pode levar a diversos resultados:

  • Absolvição: O resultado mais comum e desejado, declarando o condenado inocente.
  • Redução da pena: Caso a revisão aponte erros na dosimetria da pena.
  • Alteração da classificação do crime: Modificação do tipo penal pelo qual o indivíduo foi condenado.
  • Anulação do processo: Em casos de vícios insanáveis que invalidam todo o procedimento.

Procedimento e Efeitos

A Revisão Criminal é um processo autônomo, que corre em instância superior àquela que proferiu a decisão original (geralmente Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais). A solicitação deve ser formalizada através de uma petição, fundamentada com os motivos que justificam a revisão e acompanhada das provas que a sustentam.

É crucial entender que a Revisão Criminal não é um simples recurso para reavaliar fatos já decididos. Ela exige a demonstração clara e convincente de que um grave erro ocorreu e que a decisão transitada em julgado não reflete a verdade dos fatos ou a correta aplicação da lei. O objetivo é reparar uma injustiça flagrante, e não criar uma terceira instância de julgamento.