CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 453
O Tribunal do Júri reunir-se -á para as sessões de instrução e julgamento nos períodos e na forma estabelecida pela lei local de organização judiciária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Reintegração de Posse no Processo Penal: Entendendo o Artigo 453

O artigo 453 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um aspecto crucial na condução de inquéritos e processos criminais: a reintegração na posse de bens apreendidos. Em termos simples, este artigo garante que, após a conclusão do procedimento de apreensão, o bem apreendido seja devidamente devolvido ao seu legítimo possuidor, salvo em situações específicas previstas em lei.

O Que Significa "Reintegração na Posse"?

Imagine que um objeto foi apreendido durante uma investigação policial, por exemplo, um carro que foi utilizado em um crime. Após a conclusão da investigação, ou seja, quando não há mais a necessidade de manter o bem como prova ou para garantir o cumprimento da lei, o artigo 453 determina que esse objeto deve ser restituído ao seu proprietário ou a quem de direito. Essa restituição é o que chamamos de reintegração na posse.

Quando a Devolução Acontece?

A regra geral é que, ao final do inquérito policial ou do processo judicial, os bens apreendidos sejam devolvidos. A lei busca, assim, evitar a retenção indevida de bens que não mais se prestam aos fins da justiça.

As Exceções à Regra: Quando o Bem Pode NÃO Ser Devolvido Imediatamente?

É fundamental entender que a reintegração na posse não é automática em todas as situações. O próprio artigo 453 estabelece exceções importantes:

  • Quando o Bem For Produto do Crime ou Tiver Sido Utilizado para Fomentar o Crime: Se o objeto apreendido for, por exemplo, dinheiro obtido ilicitamente ou um veículo usado para transportar drogas, a devolução pode ser suspensa. Nesses casos, o bem pode ser confiscado em favor da União, dependendo da decisão judicial. A lógica aqui é que o criminoso não deve se beneficiar de seus atos ilícitos.

  • Quando Houver Dúvida Sobre o Legítimo Possuidor: Se existir incerteza sobre quem realmente tem direito ao bem apreendido, a restituição pode ser adiada até que essa dúvida seja sanada. Nesses casos, o juiz pode determinar a guarda provisória do bem ou outras medidas para proteger seu valor e evitar sua dilapidação.

  • Quando a Lei Determinar a Perda do Bem: Existem leis específicas que preveem a perda de bens em determinados tipos de crimes. Por exemplo, bens utilizados em crimes de lavagem de dinheiro podem ser sujeitos a confisco.

O Papel do Juiz

É importante destacar que a decisão final sobre a restituição ou a perda de bens apreendidos cabe sempre ao juiz. O delegado de polícia pode determinar a apreensão, mas a liberação ou o confisco são atos que requerem análise judicial. O juiz avaliará as circunstâncias do caso, as provas apresentadas e a legislação aplicável para tomar a decisão mais justa.

Em Resumo:

O artigo 453 do CPP é uma garantia para que os bens apreendidos sejam devolvidos aos seus legítimos possuidores ao final das investigações ou processos, a menos que haja razões legais para sua retenção, como serem produto do crime, utilizados para fomentá-lo, ou quando houver dúvida sobre a quem pertencem. A intervenção judicial é fundamental para a correta aplicação deste dispositivo.