CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 452
O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 452 do Código de Processo Penal: A Busca pela Verdade e a Proteção das Partes

O Artigo 452 do Código de Processo Penal (CPP) trata de um momento crucial no julgamento, a saber, a oitiva das testemunhas. Ele estabelece as regras para a forma como essas declarações devem ser colhidas, visando garantir a busca pela verdade real e a proteção dos direitos das partes envolvidas no processo.

O Papel Fundamental das Testemunhas

As testemunhas são, muitas vezes, os olhos e ouvidos do juiz, fornecendo informações que podem ser determinantes para a formação de sua convicção. O Artigo 452 busca assegurar que essas informações sejam prestadas de maneira livre, consciente e confiável.

Principais Aspectos do Artigo 452

Em sua essência, o Artigo 452 determina que:

  • Oitiva das Testemunhas: O juiz, antes de iniciar a inquirição das testemunhas, deverá esclarecer aos jurados sobre a importância da colaboração delas para a formação da verdade. Este dispositivo visa enfatizar a gravidade do ato e a responsabilidade de todos os presentes em contribuir para o deslinde do caso.

  • Dever de Dizer a Verdade: A testemunha, ao ser interrogada, tem o dever de dizer a verdade. A legislação penal prevê consequências sérias para o falso testemunho, como o crime de perjúrio.

  • Instruções e Esclarecimentos: O juiz tem o dever de instruir a testemunha sobre a importância de suas declarações e, se necessário, prestar os esclarecimentos sobre o procedimento. Isso garante que a testemunha entenda seu papel e os termos em que sua colaboração se dará.

  • Acompanhamento pelas Partes: As partes (acusação e defesa) e seus advogados têm o direito de acompanhar a oitiva das testemunhas. Isso permite que elas observem a conduta da testemunha, sua forma de responder e, caso necessário, apresentem perguntas ou façam requerimentos.

Importância para um Julgamento Justo

A correta aplicação do Artigo 452 é vital para a garantia de um julgamento justo e imparcial. Ao estabelecer um procedimento claro e transparente para a oitiva de testemunhas, o Código de Processo Penal busca:

  • Preservar a Integridade do Depoimento: Assegurando que a testemunha se sinta segura e informada, o artigo contribui para a obtenção de depoimentos mais precisos e menos influenciados por receios ou desinformação.
  • Fortalecer o Contraditório: A presença e a possibilidade de atuação das partes durante a oitiva garantem o pleno exercício do contraditório, um dos pilares do processo penal democrático.
  • Auxiliar na Formação da Convicção do Juiz: Depoimentos colhidos sob a égide do Artigo 452 fornecem ao julgador informações mais confiáveis, auxiliando-o na tarefa de formar seu convencimento sobre os fatos em apuração.

Em suma, o Artigo 452 do Código de Processo Penal é um guardião da justiça, moldando a forma como as vozes das testemunhas são ouvidas, para que a verdade possa emergir e a justiça ser feita.