CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 445
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 445 do Código de Processo Penal: Um Guia Essencial

O artigo 445 do Código de Processo Penal (CPP) é uma peça fundamental para a compreensão do funcionamento do Tribunal do Júri, especialmente no que tange à seleção dos jurados. Ele estabelece as regras para a formação do Conselho de Sentença, o corpo de cidadãos que julgará casos de crimes dolosos contra a vida. Compreender este artigo é crucial para todos os envolvidos no processo penal, desde os advogados até os cidadãos convocados para o serviço do júri.

O Que Diz o Artigo 445?

Em sua essência, o artigo 445 do CPP disciplina a ordem de sorteio dos nomes dos suplentes para o Tribunal do Júri. Ele determina que, em caso de falta ou ausência de algum jurado sorteado para compor o Conselho de Sentença em uma determinada sessão de julgamento, o juiz presidente convocará os suplentes, obedecendo a uma ordem específica de sorteio.

Aspectos Cruciais do Artigo 445:

  1. Suplência e Continuidade: O artigo 445 garante que o julgamento não seja prejudicado pela ausência imprevista de um jurado. A existência de suplentes assegura a continuidade do trabalho do Tribunal do Júri.

  2. Sorteio para Convocação: A convocação dos suplentes não é aleatória. O artigo 445 determina que o juiz presidente realize um novo sorteio dentre os suplentes que foram previamente indicados e disponíveis.

  3. Ordem do Sorteio: A forma como o sorteio é conduzido é importante para garantir a imparcialidade e a transparência do processo. O artigo 445 estipula que o sorteio deve ser feito na ordem em que os suplentes constam nas listas preparadas para a sessão de julgamento.

  4. Publicidade e Acompanhamento: Embora o artigo 445 não trate diretamente da publicidade do sorteio, é um princípio geral do processo penal que os atos processuais sejam públicos, salvo exceções legais. Isso permite que as partes (acusação e defesa) acompanhem a formação do Conselho de Sentença, assegurando a lisura do procedimento.

  5. Justificativa para a Ausência: É importante ressaltar que a ausência de um jurado convocado pode ser justificada por motivos legais. O artigo 438 do CPP, por exemplo, prevê as hipóteses de escusa de serviço do júri. Quando um jurado convocado se justifica e tem sua escusa aceita, a vaga é preenchida por um suplente, seguindo a lógica estabelecida no artigo 445.

Implicações Práticas e Importância Educacional:

  • Para os Advogados: O conhecimento deste artigo é vital para que os advogados possam acompanhar e, se necessário, questionar a formação do Conselho de Sentença. A correta aplicação do artigo 445 garante que o júri seja composto de forma legítima.
  • Para os Cidadãos: Para aqueles convocados para o serviço do júri, entender que existem suplentes e como eles são convocados pode trazer mais clareza sobre o processo. O serviço do júri é um dever cívico importante, e a compreensão das regras contribui para a valorização dessa função.
  • Para a Justiça: O artigo 445 reforça a ideia de que o Tribunal do Júri é um órgão democrático e participativo na administração da justiça. A garantia de que os julgamentos ocorrerão mesmo diante de imprevistos demonstra a robustez do sistema.

Em suma, o artigo 445 do Código de Processo Penal, ao regulamentar o sorteio dos suplentes, assegura a regularidade e a continuidade dos julgamentos perante o Tribunal do Júri, desempenhando um papel crucial na garantia do direito ao devido processo legal e à justiça.