CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 434
Os jurados sorteados serão convocados pelo correio ou por qualquer outro meio hábil para comparecer no dia e hora designados para a reunião, sob as penas da lei. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. No mesmo expediente de convocação serão transcritos os arts. 436 a 446 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


433
ARTIGOS
435
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 434 do Código de Processo Penal: A Lista de Testemunhas e o Direito de Defesa

O artigo 434 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um procedimento fundamental para a organização da instrução criminal, especialmente no que tange à produção de provas testemunhais. Ele trata da apresentação da lista de testemunhas pela defesa, um momento crucial para garantir o pleno exercício do direito de defesa.

O Que Diz o Artigo 434?

Em linhas gerais, o artigo 434 determina que, após a apresentação da defesa escrita (prevista no artigo 396 do CPP), e havendo necessidade de ouvir testemunhas, a defesa terá um prazo para apresentar a sua lista de testemunhas. Este prazo é crucial para que a acusação e o juízo tenham conhecimento de quem a defesa pretende ouvir em seu favor.

Importância para a Defesa

A apresentação da lista de testemunhas pela defesa é um direito constitucionalmente garantido, consubstanciado no princípio da ampla defesa. Ao arrolar suas testemunhas, a defesa busca:

  • Comprovar fatos alegados: As testemunhas podem confirmar a versão dos fatos apresentada pela defesa, demonstrando a inocência do acusado ou a ausência de responsabilidade penal.
  • Descredibilizar a prova da acusação: Testemunhas de defesa podem apresentar fatos contraditórios aos depoimentos das testemunhas de acusação, levantando dúvidas sobre a credibilidade da prova apresentada pelo Ministério Público ou querelante.
  • Esclarecer pontos relevantes: Testemunhas podem trazer informações que auxiliem o juiz a compreender melhor as circunstâncias do fato, a motivação dos envolvidos, ou a própria conduta do acusado.

Procedimento e Prazos

O artigo 434, em seu contexto legal, estabelece um prazo específico para a apresentação da lista de testemunhas pela defesa. A contagem desse prazo é determinada pela legislação processual penal, e o seu desrespeito pode acarretar a perda do direito de apresentar as testemunhas.

É importante notar que a lei geralmente prevê um número máximo de testemunhas que a defesa pode arrolar, que costuma ser de até oito, sendo três para cada um dos fatos que se pretende provar.

Consequências do Não Cumprimento

O não cumprimento do prazo estipulado para a apresentação da lista de testemunhas pela defesa, sem uma justificativa plausível e aceita pelo juízo, pode levar à preclusão, ou seja, à perda do direito de arrolar essas testemunhas. Em casos de relevância e com fundamentação adequada, o juiz pode conceder um prazo suplementar, mas isso não é uma regra.

Em Suma

O artigo 434 do Código de Processo Penal é um dispositivo que assegura à defesa o direito de apresentar as testemunhas que pretende ouvir em seu favor, fortalecendo a paridade de armas no processo penal. O cumprimento rigoroso do prazo legal é essencial para que a defesa possa exercer plenamente seu direito de produzir provas e, consequentemente, garantir um julgamento justo e equânime.