Resumo Jurídico
Art. 428 do Código de Processo Penal: O Fim do Inquérito Policial
O Artigo 428 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece a regra geral para o término do inquérito policial, que é o ato de investigação inicial conduzido pela polícia judiciária para apurar a autoria e a materialidade de um crime.
O que o artigo diz:
Em sua essência, o Artigo 428 determina que o inquérito policial finda-se com a remessa dos autos ao juiz. Isso significa que, uma vez concluídas as diligências e investigações necessárias, o delegado de polícia deve enviar todo o material coletado (relatório, depoimentos, laudos, etc.) para o Poder Judiciário.
Por que isso é importante?
- Marco para a ação judicial: O envio dos autos ao juiz é o ato que marca o fim da fase investigatória e o início da fase processual. A partir desse momento, o Ministério Público (ou o querelante, em casos de ação penal privada) terá o prazo para oferecer a denúncia (acusação formal) ou requerer o arquivamento do caso.
- Garantia de direitos: Ao findar o inquérito e remeter os autos ao juiz, o delegado cumpre com seu dever de apresentar o resultado de suas investigações ao órgão competente para julgar. Isso assegura que o processo judicial, caso venha a existir, seja baseado em uma investigação formalmente encerrada.
- Evita a eternização da investigação: O dispositivo impede que o inquérito policial se prolongue indefinidamente. Ele estabelece um momento claro para a sua finalização e envio ao juiz, garantindo que a persecução penal avance ou seja devidamente encerrada.
Em suma:
O Artigo 428 do CPP disciplina o momento em que a investigação policial chega ao fim. Essa finalização ocorre com o envio de toda a documentação e provas coletadas para o juiz competente. É um passo fundamental para o desenvolvimento do processo criminal, permitindo que o Ministério Público decida sobre a propositura da ação penal ou solicite o arquivamento, e assegurando a efetividade do sistema de justiça criminal.