CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 428
O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º Para a contagem do prazo referido neste artigo, não se computará o tempo de adiamentos, diligências ou incidentes de interesse da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2º Não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, nas reuniões periódicas previstas para o exercício, o acusado poderá requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

Art. 428 do Código de Processo Penal: O Fim do Inquérito Policial

O Artigo 428 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece a regra geral para o término do inquérito policial, que é o ato de investigação inicial conduzido pela polícia judiciária para apurar a autoria e a materialidade de um crime.

O que o artigo diz:

Em sua essência, o Artigo 428 determina que o inquérito policial finda-se com a remessa dos autos ao juiz. Isso significa que, uma vez concluídas as diligências e investigações necessárias, o delegado de polícia deve enviar todo o material coletado (relatório, depoimentos, laudos, etc.) para o Poder Judiciário.

Por que isso é importante?

  • Marco para a ação judicial: O envio dos autos ao juiz é o ato que marca o fim da fase investigatória e o início da fase processual. A partir desse momento, o Ministério Público (ou o querelante, em casos de ação penal privada) terá o prazo para oferecer a denúncia (acusação formal) ou requerer o arquivamento do caso.
  • Garantia de direitos: Ao findar o inquérito e remeter os autos ao juiz, o delegado cumpre com seu dever de apresentar o resultado de suas investigações ao órgão competente para julgar. Isso assegura que o processo judicial, caso venha a existir, seja baseado em uma investigação formalmente encerrada.
  • Evita a eternização da investigação: O dispositivo impede que o inquérito policial se prolongue indefinidamente. Ele estabelece um momento claro para a sua finalização e envio ao juiz, garantindo que a persecução penal avance ou seja devidamente encerrada.

Em suma:

O Artigo 428 do CPP disciplina o momento em que a investigação policial chega ao fim. Essa finalização ocorre com o envio de toda a documentação e provas coletadas para o juiz competente. É um passo fundamental para o desenvolvimento do processo criminal, permitindo que o Ministério Público decida sobre a propositura da ação penal ou solicite o arquivamento, e assegurando a efetividade do sistema de justiça criminal.