CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 429
Salvo motivo relevante que autorize alteração na ordem dos julgamentos, terão preferência: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - os acusados presos; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

II - dentre os acusados presos, aqueles que estiverem há mais tempo na prisão; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

III - em igualdade de condições, os precedentemente pronunciados. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 1º Antes do dia designado para o primeiro julgamento da reunião periódica, será afixada na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados, obedecida a ordem prevista no caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2º O juiz presidente reservará datas na mesma reunião periódica para a inclusão de processo que tiver o julgamento adiado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

A Convocação de Jurados e o Direito de Ser Julgado por Seus Pares

O artigo 429 do Código de Processo Penal Brasileiro trata de um aspecto fundamental do Tribunal do Júri: a convocação dos cidadãos que atuarão como jurados. Ele estabelece as regras para que essas pessoas sejam chamadas a exercer essa importante função cívica, garantindo a ampla participação da sociedade na administração da justiça criminal.

Como funciona a convocação?

A convocação dos jurados é feita de forma oficial e formal, por meio de intimação. Isso significa que não basta um convite informal; a presença é obrigatória e, em caso de não comparecimento sem justificativa legal, o jurado pode sofrer sanções.

Quem é convocado?

A lei busca selecionar um número de pessoas superior ao necessário para compor o Conselho de Sentença (que é composto por 7 jurados). Essa sobra é importante para permitir a exclusão de jurados que possam ter algum impedimento legal ou que não se sintam aptos a julgar o caso específico.

Qual o objetivo dessa convocação ampliada?

O objetivo principal é garantir que haja um número suficiente de cidadãos disponíveis para formar o júri em cada sessão de julgamento. Isso evita que um caso precise ser adiado por falta de jurados, assegurando a célere tramitação da justiça.

Importância para o processo legal:

A convocação de jurados, conforme regulamentada neste artigo, é um pilar do sistema do Tribunal do Júri, que se baseia na ideia de que a sociedade tem o direito e o dever de participar do julgamento de crimes mais graves. O processo de convocação, ao ser formal e garantir a participação de um número adequado de cidadãos, reforça a legitimidade e a imparcialidade dos julgamentos realizados pelo júri popular.