Resumo Jurídico
A Convocação de Jurados e o Direito de Ser Julgado por Seus Pares
O artigo 429 do Código de Processo Penal Brasileiro trata de um aspecto fundamental do Tribunal do Júri: a convocação dos cidadãos que atuarão como jurados. Ele estabelece as regras para que essas pessoas sejam chamadas a exercer essa importante função cívica, garantindo a ampla participação da sociedade na administração da justiça criminal.
Como funciona a convocação?
A convocação dos jurados é feita de forma oficial e formal, por meio de intimação. Isso significa que não basta um convite informal; a presença é obrigatória e, em caso de não comparecimento sem justificativa legal, o jurado pode sofrer sanções.
Quem é convocado?
A lei busca selecionar um número de pessoas superior ao necessário para compor o Conselho de Sentença (que é composto por 7 jurados). Essa sobra é importante para permitir a exclusão de jurados que possam ter algum impedimento legal ou que não se sintam aptos a julgar o caso específico.
Qual o objetivo dessa convocação ampliada?
O objetivo principal é garantir que haja um número suficiente de cidadãos disponíveis para formar o júri em cada sessão de julgamento. Isso evita que um caso precise ser adiado por falta de jurados, assegurando a célere tramitação da justiça.
Importância para o processo legal:
A convocação de jurados, conforme regulamentada neste artigo, é um pilar do sistema do Tribunal do Júri, que se baseia na ideia de que a sociedade tem o direito e o dever de participar do julgamento de crimes mais graves. O processo de convocação, ao ser formal e garantir a participação de um número adequado de cidadãos, reforça a legitimidade e a imparcialidade dos julgamentos realizados pelo júri popular.