Resumo Jurídico
Artigo 426 do Código de Processo Penal: O Sorteio e a Formação do Conselho de Sentença
O Artigo 426 do Código de Processo Penal (CPP) versa sobre um momento crucial no julgamento pelo Tribunal do Júri: o sorteio dos jurados que, de fato, comporão o Conselho de Sentença. Este dispositivo legal detalha os procedimentos a serem seguidos para garantir a lisura e a imparcialidade na seleção dos cidadãos que terão a responsabilidade de julgar casos de competência do Tribunal Popular.
Quem Sorteia e Quando?
A legislação estabelece que o Juiz Presidente, responsável pela condução dos trabalhos do Tribunal do Júri, é quem realiza o sorteio dos jurados. Esse sorteio ocorre em audiência pública, assegurando a transparência do ato. O objetivo é selecionar um número de jurados suficiente para a formação do Conselho de Sentença, que é composto por sete jurados, além de suplentes.
O Número de Jurados Sorteados
O artigo 426 prevê que serão sorteados 25 (vinte e cinco) jurados. Desses 25, serão sorteados os 7 (sete) que efetivamente farão parte do Conselho de Sentença para julgar a causa em questão. A presença de suplentes garante que o julgamento possa prosseguir mesmo que algum jurado titular se apresente impedido, escusado ou seja dispensado.
Procedimento e Publicidade
O sorteio é realizado de forma pública, com a presença das partes (Ministério Público, assistente de acusação, se houver, e defesa). A publicidade do ato é fundamental para que todos os envolvidos possam acompanhar o processo e verificar a sua regularidade. Os nomes dos jurados sorteados são anunciados, e as partes podem apresentar objeções quanto à elegibilidade de algum deles, conforme previsto em outros artigos do CPP.
Importância do Sorteio
O sorteio, como regulado pelo Artigo 426 do CPP, é um pilar do sistema do Tribunal do Júri. Ele visa evitar qualquer tipo de seleção prévia ou direcionamento na escolha dos jurados, garantindo que a decisão final seja tomada por um corpo de cidadãos selecionados de forma aleatória e imparcial. Essa aleatoriedade é um dos pilares que conferem legitimidade e credibilidade aos veredictos do Júri.
Em suma, o Artigo 426 do CPP descreve o procedimento para a seleção dos 25 jurados que serão, posteriormente, reduzidos a 7, mediante sorteio em audiência pública, para compor o Conselho de Sentença. Este ato é essencial para a garantia do devido processo legal e da imparcialidade na administração da justiça pelo Tribunal do Júri.