CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 425
Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1º Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3º do art. 426 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

§ 2º O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

O Que é e Como Funciona a Prova Testemunhal no Processo Penal?

O Código de Processo Penal brasileiro prevê, em seu artigo 425, um conjunto de regras fundamentais para a produção da prova testemunhal, um dos meios de prova mais importantes em um processo judicial. Em termos simples, a prova testemunhal consiste no depoimento prestado por uma pessoa que presenciou ou teve conhecimento direto sobre os fatos relevantes para a investigação ou julgamento de um crime.

Quem Pode Ser Testemunha?

Em regra, qualquer pessoa pode ser chamada a depor como testemunha, desde que tenha capacidade de discernimento e possa relatar o que sabe sobre os fatos. No entanto, existem algumas exceções e regras específicas:

  • Capacidade de Discernimento: A testemunha deve ter condições de compreender a pergunta e responder de forma coerente. Crianças, por exemplo, podem ser ouvidas, mas com cuidados especiais para garantir a veracidade de seu depoimento.
  • Conhecimento Direto dos Fatos: A testemunha ideal é aquela que presenciou o evento criminoso ou teve contato direto com as informações relevantes. Depoimentos baseados em "ouvi dizer" (hearsay) geralmente têm menor valor probatório.
  • Exceções e Impedimentos: Pessoas que têm interesse direto no resultado do processo, como as partes envolvidas (acusado e vítima), não podem ser testemunhas. O juiz também não pode ser testemunha em um processo que esteja julgando.
  • Profissionais com Dever de Sigilo: Certos profissionais, como advogados, médicos, padres e jornalistas, podem ter o dever de guardar sigilo sobre informações obtidas em razão de sua profissão. Nestes casos, a testemunha poderá se recusar a depor sobre esses fatos, a menos que seja dispensada pela parte envolvida ou que a lei determine a quebra do sigilo.

Como Funciona a Produção da Prova Testemunhal?

A produção da prova testemunhal segue um rito processual estabelecido, com etapas claras:

  1. Arrolamento de Testemunhas: As partes (Ministério Público e defesa) apresentam uma lista de pessoas que desejam que sejam ouvidas como testemunhas. O número de testemunhas pode variar dependendo da natureza do processo.
  2. Intimação: As testemunhas são formalmente notificadas (intimadas) para comparecer ao local da audiência em uma data e hora específicas. Caso a testemunha não compareça sem justificativa, poderá ser conduzida coercitivamente.
  3. Preparo da Testemunha: Antes de depor, a testemunha é instruída sobre a importância de dizer a verdade e sobre as consequências de mentir (falso testemunho, que é crime).
  4. Depoimento em Audiência: A testemunha é chamada ao local da audiência (geralmente uma sala de audiências do fórum). O juiz, o promotor e o advogado de defesa terão a oportunidade de fazer perguntas.
    • Ordem do Depoimento: Geralmente, o juiz faz as primeiras perguntas para contextualizar o depoimento. Em seguida, o promotor (que representa a acusação) faz suas perguntas, seguido pelo advogado de defesa.
    • Forma de Perguntas: As perguntas devem ser claras e diretas. Não são permitidas perguntas capciosas (que induzem à resposta) ou que insinuem fatos.
    • Ouvindo a Verdade: A testemunha deve responder apenas ao que sabe e ao que lhe foi perguntado. Ela não deve emitir opiniões pessoais ou fazer suposições.
  5. Registro do Depoimento: O depoimento da testemunha é registrado em ata, geralmente em áudio e vídeo, para que possa ser consultado posteriormente.
  6. Contraditório: Após o depoimento, as partes podem manifestar concordância ou discordância sobre o que foi dito e fazer perguntas adicionais para esclarecimento ou refutação.

A Importância da Prova Testemunhal

A prova testemunhal desempenha um papel crucial na busca pela verdade real em um processo penal. O depoimento de testemunhas pode confirmar ou refutar outras provas, ajudar a esclarecer os detalhes de um crime e contribuir significativamente para a decisão do juiz sobre a culpa ou inocência do acusado. É fundamental que este tipo de prova seja produzido com rigor e respeito aos direitos de todos os envolvidos.