CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 424
Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparado até 5 (cinco) dias antes do sorteio a que se refere o art. 433 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Deverão ser remetidos, também, os processos preparados até o encerramento da reunião, para a realização de julgamento. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)


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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 424 do Código de Processo Penal: O Que Fazer com Bens Apreendidos?

O artigo 424 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece os procedimentos a serem seguidos quando bens são apreendidos durante um processo criminal. Em essência, ele garante que o Estado dará o destino adequado a esses objetos, evitando que se percam, se deteriorem ou sejam utilizados de forma indevida.

O que pode ser apreendido?

A lei prevê a apreensão de diversos tipos de bens que podem ser úteis à apuração da verdade. Isso inclui:

  • Coisas encontradas em poder do acusado: Objetos que estejam em posse da pessoa investigada ou processada e que possam ter relação com o crime.
  • Coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua crime: Armas ilegais, drogas, produtos falsificados, entre outros, cuja simples existência já configura uma infração penal.
  • Instrumentos do crime: Bens utilizados para cometer o delito, como facas, veículos usados em fugas, ferramentas empregadas em arrombamentos, etc.
  • Produtos do crime: Bens que foram obtidos diretamente da prática criminosa, como dinheiro roubado, objetos furtados, obras de arte falsificadas vendidas, etc.

Qual o destino desses bens?

O artigo 424 é categórico ao determinar que os bens apreendidos serão recolhidos ao depósito público. No entanto, a lei não para por aí e detalha diferentes desdobramentos, dependendo da natureza do bem:

  • Itens perigosos ou de uso restrito: Bens que apresentem risco à segurança pública ou que sejam de uso restrito por lei (como armas de fogo sem registro), serão imediatamente remetidos ao órgão competente. Por exemplo, armas serão enviadas ao Exército, e substâncias entorpecentes serão encaminhadas à autoridade policial para destruição, conforme os procedimentos legais.
  • Produtos de crime e outros objetos: Aqueles bens que forem comprovadamente produtos do crime ou que se enquadrem nas outras categorias de apreensão, serão, em regra, confiscados em favor da União. Isso significa que a propriedade desses bens passará do indivíduo para o Estado. Essa medida visa a desincentivar a prática criminosa, retirando o lucro e os meios de atuação dos infratores.
  • Bens de valor: Caso os bens apreendidos tenham valor econômico relevante, o juiz poderá determinar sua venda em leilão público. O valor arrecadado com essa venda será destinado ao fundo de aparelhamento de segurança pública. Essa medida contribui para o aprimoramento dos órgãos de segurança do Estado.
  • Destinação especial: Em casos específicos, o juiz pode determinar outra destinação aos bens apreendidos, sempre visando o interesse público. Por exemplo, um veículo apreendido em um crime de tráfico de drogas pode ser cedido a um órgão de segurança pública para uso em suas atividades.

Importância da Destinação Legal

O artigo 424 do CPP é fundamental para a efetividade da justiça criminal. Ele assegura que:

  • Provas sejam preservadas: Os bens apreendidos podem servir como prova robusta para a condenação ou absolvição do acusado.
  • Novos crimes sejam evitados: A remoção de instrumentos e produtos do crime do alcance de infratores impede que esses bens sejam utilizados em novas atividades ilícitas.
  • O Estado seja ressarcido: O confisco e a venda de bens oriundos de atividades criminosas representam um prejuízo para os envolvidos e podem financiar a própria segurança pública.

Em suma, o artigo 424 do Código de Processo Penal traça um caminho claro e objetivo para o tratamento de bens apreendidos, garantindo que a lei seja cumprida e que o interesse público seja sempre priorizado.