CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 405
Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1º Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações . (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


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Resumo Jurídico

A Prova Testemunhal no Processo Penal: A Importância do Compromisso e da Verdade

O artigo 405 do Código de Processo Penal (CPP) é fundamental para a correta produção da prova testemunhal em um processo judicial. Ele estabelece as formalidades essenciais para a tomada do depoimento das pessoas que presenciaram ou têm conhecimento sobre os fatos em apuração, buscando garantir a qualidade e a confiabilidade dessas informações.

O que diz o artigo 405 do CPP?

Em linhas gerais, o artigo 405 estabelece que, antes de iniciar o depoimento, o juiz deverá qualificar a testemunha, perguntando seu nome, residência, profissão, etc. Em seguida, e de forma crucial, o juiz advertirá a testemunha sobre a importância de dizer a verdade, explicando-lhe as consequências penais de um falso testemunho.

Após essa advertência, a testemunha será convidada a prestar o compromisso de dizer a verdade. Em situações específicas, o artigo prevê que algumas pessoas, como os ascendentes, descendentes, o cônjuge ou companheiro(a) do acusado, ou quando o depoimento puder incriminá-los, podem não ser obrigadas a prestar o compromisso, mas ainda assim deverão declarar o que sabem.

Por que isso é importante?

  1. Garantia da Veracidade: A advertência sobre as penas do falso testemunho (crime previsto no Código Penal) tem o condão de inibir a mentira e incentivar a testemunha a relatar os fatos com a maior fidelidade possível. O compromisso formaliza essa obrigação de veracidade perante o juiz e as partes.

  2. Busca pela Verdade Real: O processo penal tem como objetivo a busca pela verdade real dos fatos. A prova testemunhal é um dos principais meios para se atingir esse objetivo. Ao assegurar que as testemunhas se comprometam com a verdade, o sistema judiciário aumenta a probabilidade de que os fatos sejam devidamente esclarecidos.

  3. Contraditório e Ampla Defesa: Ao se garantir que a testemunha preste um depoimento com base na verdade, também se fortalece o princípio do contraditório e da ampla defesa. As partes terão a oportunidade de questionar e refutar o depoimento, confiando que as informações apresentadas são, em tese, verdadeiras.

  4. Valoração da Prova: O juiz, ao analisar todo o conjunto probatório, dará maior credibilidade aos depoimentos prestados sob compromisso e com a devida advertência legal. A ausência dessas formalidades pode, em alguns casos, comprometer a validade do depoimento como prova.

Em resumo:

O artigo 405 do CPP é um guardião da justiça, assegurando que a prova testemunhal seja colhida de forma ética e legal. Ao impor a advertência e o compromisso de dizer a verdade, o legislador busca proteger a integridade do processo e garantir que as decisões judiciais sejam pautadas em informações fidedignas, essenciais para a correta aplicação da lei.