CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 403
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1º Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 3º O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


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Resumo Jurídico

O Momento da Apresentação das Alegações Finais no Processo Penal

O artigo 403 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece o momento e a forma como as partes envolvidas em um processo criminal podem apresentar suas derradeiras manifestações antes da decisão final do juiz.

O Que São Alegações Finais?

As alegações finais são o último ato de argumentação das partes no processo, onde o Ministério Público (acusação) e o advogado de defesa têm a oportunidade de expor seus argumentos de forma mais detalhada, com base nas provas produzidas durante a instrução processual. Elas servem para consolidar os fatos alegados, rechaçar os argumentos da parte contrária e reforçar os pedidos apresentados desde o início do processo.

Ordem e Prazo para Apresentação:

  • Regra Geral: A lei determina que, após a conclusão da instrução (ou seja, após a produção de todas as provas, oitivas de testemunhas, interrogatório do réu, etc.), as partes deverão apresentar suas alegações finais.
  • Primeiro a Falar: O Ministério Público é sempre o primeiro a apresentar suas alegações finais, tendo um prazo de 5 dias para fazê-lo.
  • Em Seguida a Defesa: Logo após o Ministério Público, a defesa do réu terá o mesmo prazo de 5 dias para apresentar as suas alegações finais.

Importância das Alegações Finais:

As alegações finais são cruciais no processo penal. É nesse momento que:

  • O Ministério Público reforça a acusação: Apresenta os elementos que, a seu ver, comprovam a autoria e a materialidade do crime, buscando a condenação do réu.
  • A Defesa refuta a acusação: Apresenta os argumentos e as provas que sustentam a inocência do réu, a existência de causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade, ou ainda, a necessidade de desclassificação do crime.
  • O juiz recebe a última visão das partes: O magistrado, ao analisar o caso, levará em consideração os argumentos apresentados em alegações finais para formar sua convicção e proferir a sentença.

Casos Específicos:

O artigo também prevê situações específicas, como a possibilidade de apresentação das alegações em forma de memoriais (documentos escritos) em casos mais complexos, onde um prazo maior pode ser concedido. No entanto, a regra geral é a apresentação oral em audiência.

Em suma, o artigo 403 do CPP organiza o final da fase de instrução processual, garantindo que acusação e defesa tenham a oportunidade equânime de apresentar seus argumentos finais, contribuindo para a formação da convicção do juiz de forma justa e fundamentada.