CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 401
Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
§ 1º Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Embargo de Terceiro: Protegendo seus Bens em Situações de Constrição Judicial

O artigo 401 do Código de Processo Penal trata de uma importante ferramenta jurídica para a proteção de bens que foram indevidamente atingidos por uma ordem judicial, como um arresto, sequestro ou penhora. Essa ferramenta é conhecida como embargo de terceiro.

Quem pode utilizar o embargo de terceiro?

O embargo de terceiro pode ser utilizado por:

  • Terceiros: Pessoas que não são parte no processo judicial em que ocorreu a constrição. Ou seja, se você não é o réu ou o autor da ação original, mas teve um bem seu atingido.
  • Cônjuges e Companheiros: Especialmente quando o bem é de propriedade do outro cônjuge ou companheiro, e a constrição pode afetar a meação ou a totalidade do bem.
  • Herdeiros: Que passam a ter direito sobre os bens do falecido, e podem defender esses bens de constrições em processos que não os envolvam diretamente.
  • Possuidores: Mesmo que não seja o proprietário formal do bem, quem o possui legitimamente pode utilizá-lo para defender sua posse contra uma ordem judicial.

Qual a finalidade do embargo de terceiro?

A principal finalidade é desconstituir a constrição judicial sobre um bem que pertence a alguém que não é parte no processo ou cujo bem foi atingido de forma equivocada. Em outras palavras, visa liberar o bem que foi "bloqueado" ou "apreendido" por engano ou ilegalidade.

Como funciona?

O embargo de terceiro é uma espécie de ação autônoma, que pode ser proposta no próprio juízo que determinou a constrição. O terceiro prejudicado deve apresentar um pedido ao juiz, demonstrando:

  1. A sua condição de terceiro: Provando que não é parte no processo originário.
  2. A sua legitimidade sobre o bem: Apresentando documentos que comprovem a propriedade, posse ou outro direito sobre o bem que foi constrito (contratos, escrituras, recibos, etc.).
  3. O ato de constrição: Demonstrando que o seu bem foi efetivamente atingido por uma decisão judicial (arresto, sequestro, penhora, etc.).

O juiz, ao analisar o pedido, poderá:

  • Suspender a ordem de constrição: Para que o bem não sofra mais com a medida judicial enquanto o embargo é julgado.
  • Determinar a liberação do bem: Se ficar evidente que a constrição foi indevida.
  • Julgar o pedido improcedente: Se a constrição for considerada legítima.

Importância da prova

É fundamental que o terceiro que se sentir prejudicado apresente provas robustas que demonstrem a sua legítima titularidade sobre o bem. A ausência de provas ou a fragilidade delas pode levar à improcedência do embargo.

Conclusão

O embargo de terceiro é um mecanismo de defesa essencial para garantir que bens de pessoas inocentes não sejam afetados indevidamente por decisões judiciais proferidas em outros processos. Ele busca corrigir falhas e proteger o direito de propriedade e posse de terceiros de boa-fé. Se você teve um bem constrito judicialmente sem ser parte do processo, o embargo de terceiro pode ser o seu caminho para reaver seu bem.