Resumo Jurídico
Artigo 396 do Código de Processo Penal: A Resposta Acusatória
O artigo 396 do Código de Processo Penal (CPP) é um dispositivo fundamental no rito ordinário de um processo criminal, pois estabelece o momento e a forma como o acusado, após ser formalmente denunciado ou queixado, pode se defender. Ele inaugura a fase de defesa prévia, garantindo ao réu o direito de apresentar seus argumentos e provas antes que o processo avance para a instrução probatória.
O que diz o Artigo 396?
Em sua essência, o artigo 396 do CPP determina que, recebida a denúncia ou queixa, o juiz ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias.
Essa citação não é meramente um comunicado. Ela vem acompanhada de cópia da peça acusatória (denúncia ou queixa) e de todos os documentos que a instruem. O objetivo é que o acusado tenha plenas condições de conhecer a acusação que lhe é imputada e se preparar para a sua defesa.
A Resposta Acusatória: O Que Pode Ser Alegado?
A resposta escrita, também conhecida como resposta à acusação, é a primeira oportunidade formal do réu apresentar sua defesa. Nela, o acusado, por meio de seu defensor (ou ele mesmo, caso assim opte, embora a atuação de um advogado seja altamente recomendável), pode alegar:
- Preliminares: Questões que visam extinguir o processo ou adiar sua continuidade sem que se adentre no mérito da acusação. Exemplos incluem:
- Inépcia da denúncia ou queixa: Alegar que a acusação não descreve o fato criminoso de forma clara e suficiente para permitir a ampla defesa.
- Ilegitimidade de parte: Se quem acusa ou quem é acusado não possui legitimidade para figurar no processo.
- Coisa julgada: Se o fato já foi julgado anteriormente.
- Prescrição: Se o direito de punir do Estado já se extinguiu pelo decurso do tempo.
- Ausência de pressupostos processuais: Falta de condições para o desenvolvimento válido do processo.
- Maus-tratos: Embora não seja uma preliminar formal, o acusado pode alegar ter sofrido maus-tratos durante a investigação ou prisão.
- Documentos: Juntar documentos que comprovem sua inocência ou que sirvam de base para suas alegações.
- Justificações: Apresentar fatos e circunstâncias que descaracterizam o crime ou afastam a sua responsabilidade.
- Exceções: Alegar a incompetência do juízo para julgar o caso, a suspeição do magistrado, etc.
- No mérito: Questionar a existência do fato criminoso, a autoria ou a participação do acusado, a classificação típica do crime, a aplicação da lei penal, entre outros pontos que dizem respeito à matéria principal do processo.
A Importância da Resposta Acusatória
A resposta à acusação é um marco processual de extrema relevância por diversos motivos:
- Exercício da Ampla Defesa e do Contraditório: É o momento em que se materializa o direito de o acusado ser ouvido e de apresentar sua versão dos fatos e suas teses defensivas antes que o juiz decida sobre o prosseguimento da ação penal.
- Celeridade Processual: Ao permitir que o acusado levante questões preliminares importantes logo no início, o artigo 396 contribui para que processos evidentemente viciados ou prescritos sejam extintos precocemente, otimizando o tempo da justiça.
- Definição dos Pontos de Controvérsia: A resposta à acusação auxilia o juiz a delimitar quais são os fatos que realmente precisam ser provados na instrução processual, tornando o julgamento mais direcionado.
- Oportunidade para Provas Pré-constituídas: O réu pode, nesta fase, apresentar documentos e arrolar testemunhas que já podem ser consideradas na decisão de prosseguimento ou rejeição da acusação.
O Que Acontece Após a Resposta?
Após a apresentação da resposta à acusação, o juiz analisará as alegações defensivas. Se houver preliminares que justifiquem, ele poderá rejeitar a denúncia ou absolver sumariamente o acusado. Caso contrário, e se não houver nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, o juiz receberá a denúncia ou queixa e designará audiência de instrução e julgamento, onde as provas serão produzidas e os depoimentos colhidos.
Em suma, o artigo 396 do CPP assegura que o acusado não seja submetido a um processo sem que lhe seja dada a oportunidade de se defender de forma antecipada e completa, garantindo assim os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.