CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 395
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Parágrafo único. (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).


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Resumo Jurídico

Art. 395 do Código de Processo Penal: A Defesa Técnica e a Inépcia da Denúncia/Queixa

O Artigo 395 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece os requisitos essenciais para que uma denúncia ou queixa seja recebida pelo juiz, garantindo o direito à ampla defesa e ao devido processo legal. Em suma, este artigo trata da rejeição liminar da peça acusatória quando ela não atende a determinados critérios fundamentais.

Vamos detalhar os pontos chave:

1. Existência de um Justa Causa

O primeiro motivo para a rejeição da denúncia ou queixa é a ausência de justa causa. Isso significa que, mesmo antes de uma análise aprofundada do mérito, o juiz verifica se há indícios mínimos e razoáveis de autoria e materialidade do crime. Em outras palavras, a acusação precisa ser minimamente plausível, com base em elementos que demonstrem que um crime pode ter ocorrido e que o acusado pode ser o autor. Se não houver essa base mínima, a denúncia é rejeitada para evitar o ajuizamento de processos sem fundamento.

2. Inépcia da Denúncia ou Queixa

Este é um dos pontos mais importantes e frequentes motivos de rejeição. A denúncia (quando o Ministério Público acusa) ou a queixa (quando a vítima acusa diretamente) deve ser clara, precisa e completa. A inépcia ocorre quando a peça acusatória apresenta os seguintes vícios:

  • Falta de exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias: A denúncia deve narrar o fato de forma detalhada, indicando o quê, como, quando, onde e por quê o crime teria sido cometido. A omissão de qualquer dessas informações essenciais pode tornar a peça inepta.
  • Ausência da qualificação do acusado: É fundamental que a denúncia identifique corretamente o acusado, fornecendo seus dados pessoais (nome completo, filiação, profissão, estado civil, RG, CPF, etc.), na medida do possível.
  • Classificação do crime: A peça acusatória deve indicar qual crime está sendo imputado ao acusado. Se a classificação for manifestamente errada e não se enquadrar nos fatos narrados, pode gerar inépcia.
  • Indicação do rol de testemunhas: A denúncia ou queixa deve apresentar a lista de testemunhas que a acusação pretende ouvir em juízo, com suas devidas qualificações. A ausência dessa lista, ou a sua apresentação de forma incompleta, pode levar à rejeição.

A inépcia da denúncia ou queixa visa garantir que o acusado tenha ciência exata da acusação que lhe é feita, possibilitando o exercício pleno do seu direito de defesa. Uma denúncia genérica ou confusa dificulta a compreensão do que se imputa, comprometendo a capacidade de se defender.

3. Condição Exigida pela Lei para o Início da Ação Penal Não Ter Sido Cumprida

Por fim, o artigo 395 também prevê a rejeição quando uma condição específica exigida por lei para o início da ação penal não foi atendida. Isso se refere a situações em que a lei estabelece um requisito prévio para que o Ministério Público possa processar alguém. Exemplos incluem:

  • Representação do ofendido: Em crimes que dependem de representação (como o estupro, em regra), se esta não for apresentada dentro do prazo legal, a ação penal não pode ser iniciada, e a denúncia será rejeitada.
  • Requerimento do ofendido ou representante legal: Em alguns casos, é necessário um pedido formal do ofendido ou de seu representante.
  • Outras condições legais: Existem outras situações específicas previstas em leis que estabelecem pré-requisitos para o ajuizamento da ação penal.

Importância do Artigo 395

O Artigo 395 do CPP é um dispositivo de suma importância para o processo penal brasileiro. Ele atua como um filtro inicial, impedindo que processos infundados ou mal formulados cheguem à fase de instrução, economizando tempo e recursos do judiciário e, principalmente, protegendo o cidadão de acusações vagas, sem base ou que não respeitem os ditames legais. A sua correta aplicação garante que o processo criminal se desenvolva com solidez e respeito aos direitos fundamentais.