CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 389
A sentença será publicada em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 389 do Código de Processo Penal: A Decisão que Encara o Mérito da Causa

O artigo 389 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece o momento e as condições em que o juiz deve proferir a sua decisão final no processo criminal, quando não se tratar de hipótese de absolvição sumária. Essa decisão é conhecida como sentença absolutória ou sentença condenatória, dependendo do resultado da análise judicial.

Em termos simples, após a instrução probatória (a fase em que são produzidas e apresentadas as provas), o juiz tem o dever de analisar todo o material colhido e decidir sobre a culpa ou inocência do acusado. O artigo 389 do CPP dita que essa decisão, que encerra a fase de conhecimento do processo, deve ser fundamentada.

Pontos Chave do Artigo 389:

  • Momento da Decisão: A decisão final ocorre após a produção de todas as provas e a manifestação das partes. É o momento em que o juiz julga o mérito da causa.
  • Natureza da Decisão: A decisão será, em regra, ou absolutória (declarando o réu inocente) ou condenatória (declarando o réu culpado).
  • Fundamentação: Este é um dos aspectos mais cruciais do artigo. O juiz não pode decidir arbitrariamente. Toda sentença, seja absolutória ou condenatória, deve ser fundamentada. Isso significa que o juiz precisa expor os motivos de fato e de direito que o levaram à sua conclusão.
    • Na sentença absolutória, a fundamentação deve indicar as razões pelas quais o juiz entende que não há provas suficientes para a condenação, que o fato não constitui crime, que há excludente de ilicitude ou de culpabilidade, entre outras.
    • Na sentença condenatória, a fundamentação deve demonstrar, de forma clara e precisa, os elementos de prova que sustentam a culpabilidade do réu, a adequação típica da conduta e a imposição da pena.
  • Requisitos da Sentença Condenatória: Quando o juiz decide condenar, a sentença deve conter:
    • A indicação expressa do dispositivo legal que foi violado.
    • A análise das provas que levaram à formação do seu convencimento.
    • A aplicação da pena, de forma individualizada e justificada.

Importância da Fundamentação:

A exigência de fundamentação na decisão judicial é um pilar do Estado Democrático de Direito. Ela garante:

  • Transparência: Permite que as partes e a sociedade entendam o raciocínio do juiz.
  • Controle: Possibilita que instâncias superiores (como os tribunais de apelação) revisem a decisão e verifiquem se ela está de acordo com a lei e as provas.
  • Legitimidade: Fortalece a confiança na justiça, pois as decisões não são arbitrárias, mas baseadas em argumentos concretos.

Em suma, o artigo 389 do CPP estabelece que o juiz, ao final da instrução processual, tem o dever de decidir sobre a responsabilidade criminal do acusado, emitindo uma sentença que deve ser sempre fundamentada, explicando claramente os motivos de fato e de direito que embasaram sua conclusão, seja para absolver ou para condenar.