CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 390
O escrivão, dentro de três dias após a publicação, e sob pena de suspensão de cinco dias, dará conhecimento da sentença ao órgão do Ministério Público.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 390 do Código de Processo Penal: O Papel Fundamental da Atuação Defensiva

O artigo 390 do Código de Processo Penal (CPP) é um dispositivo de suma importância que estabelece um pilar essencial para a garantia do devido processo legal e da ampla defesa no âmbito penal. Em sua essência, este artigo assegura o direito do acusado de ser assistido por um defensor, independentemente de sua condição financeira.

O que diz o artigo 390?

De forma concisa, o artigo 390 do CPP determina que:

"Ao acusado, que não puder constituir defensor, será dado defensor dativo."

Explicação Jurídica Clara e Educativa:

Vamos desmistificar este artigo e compreender sua real dimensão:

  • O Direito à Defesa é Inalienável: A Constituição Federal e o CPP reconhecem que a defesa técnica é um direito fundamental de todo cidadão submetido a um processo criminal. Ninguém pode ser punido sem que tenha tido a oportunidade de se defender adequadamente.

  • O Defensor Dativo: A Garante da Igualdade: O grande mérito do artigo 390 reside em endereçar uma situação crucial: a impossibilidade do acusado de arcar com os custos de um advogado particular. Nesses casos, o Estado tem o dever de prover um defensor público ou nomear um advogado (defensor dativo) para atuar em sua defesa.

  • O Que Significa "Não Puder Constituir Defensor"? Essa expressão abrange diversas situações, mas a mais comum é a hipossuficiência econômica do acusado. Ou seja, quando a pessoa não possui recursos financeiros suficientes para contratar um profissional particular. Contudo, outras razões podem levar a essa impossibilidade, como a falta de advogados disponíveis na comarca ou a recusa de um advogado particular em aceitar o caso.

  • A Atuação do Defensor Dativo: O defensor dativo, uma vez nomeado, possui as mesmas prerrogativas e deveres de um advogado particular. Ele deverá atuar com zelo, diligência e em defesa intransigente dos interesses de seu assistido. Sua atuação abrange:

    • Acompanhamento de todos os atos processuais.
    • Apresentação de defesa prévia e outras manifestações processuais.
    • Interposição de recursos.
    • Realização de sustentações orais.
    • Orientação jurídica ao acusado.
  • O Objetivo Final: O artigo 390 visa a garantir que a disparidade econômica não se traduza em uma disparidade de justiça. Ao assegurar a presença de um defensor para todos, o sistema processual penal busca aproximar o ideal de igualdade perante a lei e evitar que a falta de recursos financeiros se torne um obstáculo intransponível para o exercício da cidadania e da defesa.

Em suma:

O artigo 390 do CPP é a materialização do princípio da ampla defesa e da igualdade de armas no processo penal. Ele garante que, mesmo em face da carência de recursos, o acusado terá a quem recorrer para ter seus direitos plenamente resguardados, promovendo um processo mais justo e equitativo. A figura do defensor dativo é, portanto, um instrumento indispensável para a efetividade do sistema de justiça criminal.