CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 388
A sentença poderá ser datilografada e neste caso o juiz a rubricará em todas as folhas.

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Resumo Jurídico

Artigo 388 do Código de Processo Penal: A Culpa é da Sociedade no Crime?

O artigo 388 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica em que a lei permite a dispensa da realização do interrogatório do réu antes de uma decisão judicial. Em outras palavras, ele estabelece as hipóteses em que o juiz pode decidir sobre a culpa ou inocência de uma pessoa sem que ela tenha sido formalmente interrogada.

Mas por que isso é possível?

A lei reconhece que, em determinadas circunstâncias, a realização do interrogatório pode se tornar desnecessária ou até mesmo prejudicial ao andamento do processo. O artigo 388 estabelece duas situações principais:

  1. Quando o réu se recusa a ser interrogado: Se o acusado, devidamente informado de seu direito, optar por não responder às perguntas, o processo segue sem o interrogatório. Essa recusa é um direito do réu, que não pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo.
  2. Quando o réu já foi devidamente interrogado em procedimento anterior que tenha dado origem à ação penal: Imagine que, durante a fase de investigação ou em um processo preliminar, o réu já foi interrogado e todos os detalhes foram esclarecidos. Se esse interrogatório anterior foi realizado de forma válida e completa, o juiz pode entender que não há necessidade de repetir o ato no processo principal.

O que isso significa na prática?

É importante entender que a dispensa do interrogatório não significa que o réu é esquecido ou que seus direitos são violados. Pelo contrário, o artigo 388 visa garantir a eficiência do processo e, em alguns casos, a própria liberdade do acusado de participar ou não de um ato processual.

  • Direito à Não Autoincriminação: A possibilidade de não ser interrogado reforça o princípio fundamental de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
  • Economia Processual: Em casos onde o réu já foi interrogado em outra etapa, realizar um novo interrogatório seria redundante e poderia atrasar o julgamento.
  • Decisão Fundamentada: Mesmo sem o interrogatório, o juiz deve basear sua decisão em todas as outras provas apresentadas no processo.

É importante notar:

A aplicação do artigo 388 não é automática. O juiz deve analisar cuidadosamente as circunstâncias de cada caso para verificar se uma das hipóteses previstas na lei se aplica. Além disso, a dispensa do interrogatório não impede que o réu tenha outros momentos para apresentar sua defesa, como a apresentação de alegações finais.

Em suma, o artigo 388 do CPP é uma ferramenta que busca conciliar a necessidade de garantir os direitos do acusado com a eficiência e a celeridade da justiça, permitindo que o processo siga seu curso mesmo em situações onde o interrogatório se torna dispensável.