Artigo 387
O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no Código Penal, e cuja existência reconhecer;
II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do Decreto-Lei n o 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Título Xl deste Livro;
VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, § 1º , do Código Penal).
§ 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)
§ 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)
Resumo Jurídico
Artigo 387 do Código de Processo Penal: A Sentença Condenatória e Seus Efeitos
O artigo 387 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece os requisitos e os efeitos da sentença condenatória proferida pelo juiz. Em termos simples, é o momento em que o magistrado decide se o acusado é culpado ou inocente, com base nas provas apresentadas durante o processo.
O Que a Sentença Condenatória Deve Conter?
Para ser válida, a sentença condenatória deve, obrigatoriamente, conter os seguintes elementos:
- Relatório: Um resumo do caso, incluindo os fatos que deram origem à ação penal, as partes envolvidas (acusação e defesa) e as principais alegações apresentadas.
- Fundamentação: A análise das provas produzidas durante o processo. O juiz deve explicar os motivos que o levaram a decidir pela condenação, indicando quais provas foram consideradas relevantes e como elas sustentam a sua convicção. Essa parte é crucial para garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois permite que as partes saibam os fundamentos da decisão.
- Dispositivo: A decisão final do juiz. Caso o acusado seja considerado culpado, o dispositivo determinará a pena a ser aplicada, que pode ser de reclusão, detenção, ou multa, além de outras sanções previstas em lei. Se o juiz entender que o acusado não cometeu o crime, proferirá uma sentença absolutória.
Efeitos da Sentença Condenatória
A sentença condenatória não é apenas um documento que declara a culpa. Ela gera uma série de efeitos práticos e jurídicos para o acusado:
- Trânsito em Julgado e Coisa Julgada: Após a sentença ser confirmada em todas as instâncias de recurso (tornar-se definitiva, ou seja, "transitar em julgado"), ela adquire força de "coisa julgada". Isso significa que o caso não poderá mais ser discutido judicialmente, a menos que haja uma ação específica para isso (como a revisão criminal).
- Início da Execução da Pena: A partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, inicia-se o cumprimento da pena imposta. Isso pode envolver a prisão do condenado, o pagamento de multas, ou o cumprimento de outras obrigações.
- Reabilitação: Após o cumprimento integral da pena, o condenado pode ter direito à reabilitação. Este instituto jurídico permite que, após um determinado período e o cumprimento de certos requisitos, as condenações não sejam mais consideradas para fins de antecedentes criminais, por exemplo, restaurando alguns direitos perdidos.
- Possibilidade de Prisão Preventiva ou Temporária: O artigo 387, parágrafo 4º, introduzido por uma lei posterior, prevê que, ao proferir a sentença condenatória, o juiz pode, fundamentadamente, determinar a prisão preventiva ou temporária do acusado, caso haja algum dos motivos que a autorizam (como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal).
Em resumo, o artigo 387 do CPP detalha como a decisão judicial final deve ser apresentada e quais são as suas consequências práticas, marcando o encerramento de uma fase processual e o início do cumprimento da pena, caso haja condenação.