CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 377
Transitando em julgado a sentença condenatória, serão executadas somente as interdições nela aplicadas ou que derivarem da imposição da pena principal.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 377 do Código de Processo Penal: Impulso Oficial e a Inércia Processual

O artigo 377 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um princípio fundamental no andamento do processo judicial: o impulso oficial. Em termos simples, este artigo determina que o processo não se arquivará por inércia das partes.

O que isso significa na prática?

Significa que a responsabilidade de dar seguimento ao processo não recai exclusivamente sobre os envolvidos (como o Ministério Público, o autor ou o réu). A autoridade judiciária, por meio do juiz, tem o dever de promover o andamento do feito. Isso inclui a prática de todos os atos necessários para que o processo avance em direção à sua decisão final.

Por que o impulso oficial é importante?

Este princípio visa evitar que processos fiquem paralisados indefinidamente devido à falta de manifestação de uma ou de ambas as partes. Em um sistema de justiça, a celeridade e a resolução dos conflitos são valores essenciais. O impulso oficial garante que a máquina judiciária continue funcionando, mesmo diante da inércia dos sujeitos processuais.

Exceções e Limitações:

Embora o impulso oficial seja a regra, é importante notar que ele possui suas limitações. O juiz não pode realizar atos que a lei expressamente exige a provocação da parte. Por exemplo, em alguns casos, a lei pode determinar que o Ministério Público requeira determinada diligência ou que a parte apresente alguma prova. Nesses cenários, a inércia da parte, mesmo diante do impulso oficial do juiz, poderá gerar consequências.

Em resumo, o artigo 377 do CPP reforça a ideia de que o processo judicial não é um "deixe andar". A busca pela verdade real e pela aplicação da justiça exige a atuação diligente, tanto das partes quanto, primordialmente, do Poder Judiciário.