CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 376
A decisão que impronunciar ou absolver o réu fará cessar a aplicação provisória da interdição anteriormente determinada.

375
ARTIGOS
377
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 376 do Código de Processo Penal: A Prova Documental e seus Detalhes

O artigo 376 do Código de Processo Penal (CPP) trata da produção de prova documental nos processos judiciais, estabelecendo as regras para sua apresentação e utilização. O objetivo é garantir que os documentos juntados aos autos sejam considerados de forma justa e eficaz para a formação da convicção do juiz.

A Regra Geral:

A norma estabelece que os documentos com a finalidade de provar fatos relevantes para o julgamento da causa podem ser apresentados pelas partes em qualquer fase do processo. Isso significa que, seja na fase de investigação, durante a instrução processual ou até mesmo em momentos posteriores, desde que haja relevância e pertinência, um documento pode ser trazido ao processo.

Momento da Apresentação:

É importante notar que, embora a apresentação possa ocorrer em qualquer fase, o momento mais comum e adequado para a juntada de documentos é nas peças processuais iniciais, como a denúncia ou a queixa-crime (pelo Ministério Público ou querelante) e a resposta à acusação (pela defesa). Essa antecipação permite que a parte contrária tenha ciência do documento e possa, se for o caso, apresentar sua manifestação ou impugnação.

O Direito de Impugnação:

Um ponto crucial do artigo 376 é o direito que a parte contrária possui de se manifestar sobre os documentos apresentados. Essa manifestação é conhecida como impugnação. Ao ter acesso a um documento juntado pela outra parte, é assegurado o direito de:

  • Contestar a autenticidade: Questionar se o documento é verdadeiro e se realmente foi emitido pela pessoa ou órgão que consta em seu teor.
  • Discutir seu conteúdo: Apresentar argumentos que demonstrem que o conteúdo do documento não é o que a parte que o apresentou alega ser, ou que ele não tem a força probatória que se pretende atribuir.
  • Requerer providências: Solicitar que o documento seja submetido a perícia, que sejam juntados outros documentos que o complementem ou contradig
  • a, ou que sejam ouvidas testemunhas para esclarecer seu teor.

O Papel do Juiz:

O juiz tem o papel de analisar a pertinência e relevância dos documentos apresentados, bem como as impugnações feitas pelas partes. Ele decidirá se o documento será admitido como prova e qual o peso que será atribuído a ele na formação de sua convicção. A decisão do juiz sobre a admissão de um documento pode ser objeto de recurso, garantindo o duplo grau de jurisdição.

Em Resumo:

O artigo 376 do CPP consagra a importância da prova documental no processo penal. Ele assegura que os documentos possam ser apresentados para comprovar fatos relevantes e, ao mesmo tempo, garante o direito das partes de se manifestarem sobre tais documentos, exercendo um controle sobre a prova e fortalecendo o contraditório e a ampla defesa. A análise criteriosa dos documentos e das impugnações é fundamental para uma decisão justa e fundamentada.