CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 373
A aplicação provisória de interdições de direitos poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente, do ofendido, ou de seu representante legal, ainda que este não se tenha constituído como assistente:
I - durante a instrução criminal após a apresentação da defesa ou do prazo concedido para esse fim;

II - na sentença de pronúncia;

III - na decisão confirmatória da pronúncia ou na que, em grau de recurso, pronunciar o réu;

IV - na sentença condenatória recorrível.

§ 1º No caso do n o I, havendo requerimento de aplicação da medida, o réu ou seu defensor será ouvido no prazo de 2 (dois) dias.

§ 2º Decretada a medida, serão feitas as comunicações necessárias para a sua execução, na forma do disposto no Capítulo III do Título II do Livro IV.


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Resumo Jurídico

O Ônus da Prova no Processo Penal: Desvendando o Artigo 373

O artigo 373 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um princípio fundamental para a condução de qualquer processo judicial: o ônus da prova. Em termos simples, ele determina a quem cabe o dever de apresentar as evidências necessárias para comprovar suas alegações.

De quem é a responsabilidade?

A regra geral, ditada pelo caput do artigo, é que o ônus da prova, em matéria penal, cabe ao Ministério Público. Isso significa que, na maioria dos casos, é a acusação que deve provar que o réu cometeu o crime de que é acusado. O Ministério Público precisa apresentar elementos concretos que demonstrem a autoria, a materialidade do delito (a existência do crime) e todas as circunstâncias relevantes. Se o Ministério Público não conseguir produzir provas suficientes para convencer o juiz da culpa do acusado, este deverá ser absolvido.

E o réu, não precisa provar nada?

Sim, mas com uma distinção crucial. O réu, em regra, não tem o dever de provar sua inocência. Ele tem o direito de permanecer em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, o artigo 373 abre uma exceção importante: se o réu alegar alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade, o ônus de provar essa alegação recai sobre ele.

O que são excludentes de ilicitude ou culpabilidade?

São situações previstas em lei que, se comprovadas, afastam a responsabilidade penal do indivíduo, mesmo que ele tenha praticado a conduta descrita na lei. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Legítima defesa: Quando alguém usa meios necessários para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
  • Estado de necessidade: Quando uma pessoa, para evitar perigo atual que ameaça a si ou a outrem, lesa um bem jurídico alheio, pois não podia de outro modo evitar o perigo.
  • Culpabilidade (em certas circunstâncias): Como a inimputabilidade por doença mental.

Em resumo:

  • Regra Geral: O Ministério Público tem o ônus de provar a culpa do réu.
  • Exceção: Se o réu alegar uma excludente de ilicitude ou culpabilidade, caberá a ele o ônus de provar essa alegação.

Compreender o ônus da prova é essencial para entender a dinâmica do processo penal e garantir que a justiça seja feita com base em evidências sólidas, respeitando os direitos e garantias fundamentais de todas as partes envolvidas.