CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 372
Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 372 do Código de Processo Penal: Da Prova Pericial e sua Importância

O Artigo 372 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece um princípio fundamental no âmbito probatório, definindo as regras para a realização da prova pericial e para a atuação dos peritos. Em termos claros e educativos, podemos entender este artigo da seguinte forma:

Quando a Prova Pericial é Necessária?

Este artigo determina que, quando houver necessidade de um exame técnico ou científico para esclarecer fatos relevantes em um processo judicial, a prova pericial se torna obrigatória. Ou seja, se a compreensão de determinada situação exigir conhecimentos especializados que vão além da capacidade do juiz, de advogados ou das partes, a produção de uma perícia é essencial.

Exemplos comuns incluem:

  • Exames de corpo de delito: Para comprovar a existência de uma infração penal que deixe vestígios materiais (como em casos de lesões corporais, violência sexual, etc.).
  • Exames de arma de fogo: Para determinar se ela é apta a disparar e se os projéteis encontrados são compatíveis com ela.
  • Exames de DNA: Para identificar paternidade, autoria de crimes ou verificar a presença de vestígios biológicos.
  • Avaliações psiquiátricas ou psicológicas: Para determinar a capacidade mental de uma pessoa.
  • Exames contábeis: Para analisar a movimentação financeira em casos de crimes financeiros ou corrupção.

Quem Realiza a Prova Pericial?

A lei prevê a atuação de peritos. Estes são profissionais com conhecimento técnico ou científico na área específica necessária para o exame.

  • Peritos Oficiais: Em locais onde existam departamen