CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 366
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
§ 1º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2º (Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).


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Resumo Jurídico

Artigo 366 do Código de Processo Penal: A Citação e a Revelia no Processo Criminal

O Artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação crucial no curso de um processo criminal: a citação do réu e as consequências da sua revelia. Em termos simples, este artigo estabelece os procedimentos e os efeitos quando o acusado não é encontrado para ser oficialmente informado sobre a existência do processo contra ele.

O Que é Citação?

A citação é o ato formal pelo qual o acusado é cientificado da existência de um processo criminal em seu nome. É o primeiro contato oficial da Justiça com a pessoa investigada, informando-a sobre a acusação e concedendo-lhe o direito de se defender.

Quando o Artigo 366 Entra em Cena?

Este artigo é aplicado quando o oficial de justiça, ao tentar realizar a citação pessoalmente no endereço fornecido, não consegue encontrar o réu. Em outras palavras, o acusado não é localizado para receber a intimação.

A Citação por Edital: A Última Alternativa

Diante da impossibilidade de encontrar o réu para a citação pessoal, o artigo 366 prevê a citação por edital. Isso significa que um resumo da acusação e da ordem judicial será publicado em jornais oficiais (como o Diário da Justiça Eletrônico) e, em alguns casos, em jornais de grande circulação na comarca. O objetivo é dar uma ampla publicidade ao fato, na esperança de que o réu, ou alguém próximo a ele, tome conhecimento do processo.

A Revelia: O Que Acontece Quando o Réu Não Comparece

Se, após a citação por edital, o réu não comparecer em juízo, nem constituir advogado, ele é declarado revel. A revelia é uma situação jurídica de grande importância, pois acarreta consequências significativas para o andamento do processo.

Consequências da Revelia:

  • O processo prossegue: A principal consequência da revelia é que o processo não será suspenso. A instrução criminal (a produção de provas) e o julgamento seguirão mesmo sem a presença do réu ou de sua defesa técnica (advogado).
  • Presunção de veracidade (com ressalvas): Embora a lei determine que os fatos alegados na denúncia sejam considerados verdadeiros em relação ao réu revel, essa presunção não é absoluta. O juiz deve analisar as provas produzidas nos autos e formar seu convencimento com base nelas. Em outras palavras, o Ministério Público ainda precisa provar a culpa do acusado.
  • Não necessariamente a condenação: A revelia, por si só, não garante a condenação do réu. O juiz analisará todo o conjunto probatório para decidir se a acusação foi comprovada.
  • Nomeação de defensor dativo: Em caso de revelia, o juiz nomeará um defensor público ou um advogado dativo para representar o réu. Este defensor terá o dever de atuar na defesa do acusado, garantindo o direito à ampla defesa.

Importância do Artigo 366

O Artigo 366 é fundamental para o sistema de justiça criminal, pois:

  • Garante o direito de defesa: Ao prever a citação por edital, busca-se dar ao réu a oportunidade de tomar conhecimento do processo e exercer sua defesa.
  • Evita a paralisação do processo: Permite que o processo avance mesmo quando o réu se esquiva ou não é localizado, evitando que a justiça fique inerte.
  • Estabelece um equilíbrio: Ao mesmo tempo em que garante o prosseguimento do processo, assegura que um defensor será nomeado para o réu revel, protegendo o princípio da ampla defesa.

Em suma, o Artigo 366 do Código de Processo Penal regula a forma como a Justiça lida com a ausência do réu no processo, estabelecendo a citação por edital como medida para sua cientificação e a revelia como consequência de sua não manifestação, sem, contudo, impedir a continuidade da busca pela verdade e pela justiça.