CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 357
São requisitos da citação por mandado:
I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.


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Resumo Jurídico

O Crime de Sonegação de Documento

O artigo 357 do Código de Processo Penal trata da conduta de ocultar, subtrair ou fazer desaparecer documento público ou particular em um processo judicial. Essa ação é considerada um crime e tem como objetivo prejudicar a instrução processual, ou seja, dificultar a descoberta da verdade e a correta aplicação da justiça.

Entenda o crime:

  • Ocultar, subtrair ou fazer desaparecer: Refere-se a ações que visam esconder, levar embora ou destruir um documento que é essencial para o andamento de um processo.
  • Documento público ou particular: Abrange qualquer tipo de documento, seja ele oficial (emitido por órgãos públicos) ou privado (criado por particulares).
  • Em detrimento de procedimento judicial ou administrativo: A conduta só é criminosa se o documento for necessário para um processo que esteja tramitando na justiça ou em um procedimento administrativo.

Objetivo do crime:

O principal intuito do agente que comete este crime é impedir que a verdade seja apurada no processo. Ao ocultar ou destruir um documento, ele busca confundir as partes, induzir o juiz a erro ou simplesmente impedir a produção de provas.

Pena:

A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Essa sanção busca coibir a prática e demonstrar a importância da integridade dos documentos no sistema de justiça.

Importância:

A investigação e a punição de crimes como o previsto no artigo 357 são fundamentais para garantir a credibilidade do sistema judiciário. Documentos são a base de muitas decisões, e sua manipulação pode ter consequências graves para a sociedade e para os envolvidos em um processo.