CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 358
A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

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Resumo Jurídico

Artigo 358 do Código de Processo Penal: A Desmaterialização dos Autos em Meio Eletrônico

O Artigo 358 do Código de Processo Penal (CPP) representa um marco importante na modernização da justiça brasileira, abordando a forma como os processos judiciais são conduzidos e armazenados. Essencialmente, este artigo trata da desmaterialização dos autos, ou seja, da sua tramitação e guarda em formato eletrônico.

O que significa isso na prática?

Antes da consolidação do Artigo 358, os processos eram predominantemente físicos, com papéis encadernados e guardados em pastas. A inovação trazida por esta norma é a possibilidade de que, em determinados casos e com a devida regulamentação, os autos de um processo penal possam ser totalmente digitais.

Principais Aspectos do Artigo 358:

  • Formato Eletrônico como Regra (ou Exceção Implementada): O espírito do artigo é caminhar para a predominância do meio eletrônico. Embora não determine a obrigatoriedade absoluta e imediata em todos os casos, ele estabelece a legalidade e a validade dos autos em meio eletrônico. Isso significa que documentos e atos processuais podem ser produzidos, registrados e tramitar em formato digital.
  • Segurança e Autenticidade: Um dos pontos cruciais é a garantia da segurança e da autenticidade dos autos eletrônicos. Para que um processo digital tenha validade, é fundamental que haja mecanismos que assegurem que os documentos não foram alterados indevidamente e que sua origem é legítima. Isso é geralmente alcançado através de assinaturas eletrônicas qualificadas e sistemas de controle de acesso.
  • Acesso e Publicidade: O Artigo 358 também se preocupa com o acesso aos autos. No formato eletrônico, o acesso pode ser facilitado para as partes e advogados, que podem consultar o processo a qualquer momento e de qualquer lugar com conexão à internet. A publicidade dos atos processuais, um princípio fundamental do direito, também é preservada e, em muitos casos, ampliada com o uso da tecnologia.
  • Preservação e Armazenamento: A norma deve prever como esses autos eletrônicos serão preservados e armazenados a longo prazo, garantindo que a informação não se perca com o tempo ou com falhas tecnológicas.
  • Compatibilidade e Padronização: Embora o artigo não entre em detalhes técnicos, a sua implementação requer a existência de sistemas processuais eletrônicos compatíveis e padronizados entre os órgãos do Poder Judiciário, para que haja interoperabilidade e facilidade de acesso e compartilhamento de informações.

Implicações e Benefícios:

A adoção do formato eletrônico para os autos processuais, conforme previsto no Artigo 358, traz uma série de benefícios, como:

  • Agilidade: A eliminação da necessidade de transporte físico de autos, a busca por documentos e a tramitação manual de peças processuais agiliza significativamente o andamento dos processos.
  • Economia: Redução de custos com papel, impressão, armazenamento físico e transporte.
  • Acessibilidade: Facilita o acesso dos advogados, partes e magistrados às informações processuais.
  • Sustentabilidade: Contribui para a redução do uso de papel, promovendo a sustentabilidade ambiental.
  • Segurança: Em sistemas bem implementados, o risco de extravio de documentos físicos é minimizado.

Em resumo: O Artigo 358 do CPP abre as portas para uma justiça mais moderna e eficiente, ao legitimar e direcionar a tramitação e guarda dos processos criminais em meio eletrônico, sempre com o cuidado de garantir a segurança, autenticidade e o acesso à informação.