CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 353
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 353 do Código de Processo Penal: Uma Análise Clara e Educativa

O artigo 353 do Código de Processo Penal (CPP) aborda uma questão crucial no desenrolar de um processo criminal: a reação imediata do juiz diante de incidentes que possam prejudicar a ordem, a segurança ou a regularidade da audiência. Em essência, ele confere ao magistrado poderes para agir prontamente quando a situação exigir, garantindo o bom andamento do ato processual.

O que diz o Artigo 353 do CPP?

De forma simplificada, o artigo estabelece que, se houver necessidade de remoção de alguma pessoa da sala de audiências, ou se houver ordem para ser restabelecida, o juiz poderá determinar a prisão daqueles que se recusarem a obedecer.

Desdobrando o Conteúdo do Artigo:

Podemos detalhar os aspectos mais importantes do artigo da seguinte forma:

  • Poderes do Juiz: O artigo reconhece que o juiz, como condutor da audiência, detém a autoridade para manter a ordem e a disciplina. Ele não é um mero espectador, mas sim o principal responsável por assegurar que o ato processual ocorra de forma ordeira e sem interrupções que comprometam sua validade.

  • Motivos para a Intervenção: A atuação do juiz se justifica em situações que:

    • Abalem a ordem: Comportamentos desrespeitosos, tumultuados ou que causem confusão na sala.
    • Comprometam a segurança: Ameaças à integridade física de participantes, testemunhas ou do próprio juiz, ou ainda a possibilidade de fuga.
    • Impeçam a regularidade: Obstáculos deliberados à colheita de provas, interrogatório, depoimentos ou qualquer outro ato processual que necessite de tranquilidade e foco.
  • Medidas Possíveis: As ações que o juiz pode tomar são:

    • Remoção da pessoa: Determinar que alguém seja retirado da sala de audiências. Isso pode ocorrer, por exemplo, com um advogado que insiste em usar linguagem inadequada, uma testemunha que se recusa a responder ou uma parte que está perturbando o andamento do ato.
    • Restabelecimento da ordem: Intervir para que a tranquilidade e o decoro sejam reestabelecidos na sala.
  • A Sanção da Prisão: A parte mais enfática do artigo é a previsão da prisão como consequência da recusa em obedecer às determinações do juiz. Isso significa que, após a determinação de remoção ou para restabelecer a ordem, se a pessoa se recusar a acatar a ordem judicial, ela poderá ser presa em flagrante.

    • Flagrante Delito: A prisão nesse caso configura o chamado flagrante delito, pois a conduta de desobediência a ordem judicial é um crime em si.
    • Finalidade da Prisão: A prisão, nesse contexto, tem um caráter coercitivo e disciplinar, visando garantir o cumprimento da decisão judicial e o regular andamento do processo.

Importância do Artigo 353 do CPP:

Este artigo é fundamental para:

  • Garantir a Eficiência do Processo: Permite que o juiz tome medidas rápidas para evitar que incidentes menores se transformem em grandes obstáculos à justiça.
  • Proteger os Participantes: Assegura um ambiente seguro para todos os envolvidos no ato processual.
  • Manter a Dignidade da Justiça: Preserva o respeito e a autoridade do Poder Judiciário.

Em suma, o artigo 353 do CPP confere ao juiz os instrumentos necessários para conduzir as audiências com firmeza, garantindo que a busca pela verdade e a aplicação da justiça não sejam prejudicadas por comportamentos inadequados ou insurreições. É um dispositivo que equilibra a necessidade de garantir os direitos de defesa com o imperativo de manter a ordem e a regularidade processual.