CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 352
O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;

II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

IV - a residência do réu, se for conhecida;

V - o fim para que é feita a citação;

VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.


351
ARTIGOS
353
 
 
 
Resumo Jurídico

Despacho de Admissibilidade da Denúncia: O Primeiro Passo na Ação Penal

O artigo 352 do Código de Processo Penal estabelece um momento crucial no início de uma ação penal: a análise e decisão sobre o recebimento ou rejeição da denúncia. Este dispositivo legal confere ao juiz a responsabilidade de verificar se a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público preenche os requisitos mínimos para dar prosseguimento à persecução penal.

Em termos simples, após o Ministério Público oferecer a denúncia contra alguém, o juiz tem a tarefa de examinar se há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime alegado. Não se trata de um julgamento do mérito, ou seja, de decidir se a pessoa é culpada ou inocente. O que se avalia nesta fase é a justa causa para a instauração do processo criminal.

O que o juiz verifica?

O artigo 352, em conjunto com outros dispositivos do Código, orienta o juiz a considerar se a denúncia:

  • Está formalmente correta: Contém todos os elementos exigidos por lei, como a qualificação do acusado, a descrição do fato criminoso, a classificação do crime e o rol de testemunhas.
  • Apresenta justa causa: Existe um lastro probatório mínimo que sustente a acusação, ou seja, indícios de que um crime foi cometido e de que o acusado pode ter sido o autor. Isso significa que a denúncia não pode ser genérica ou baseada em meras suposições.
  • Não é manifestamente improcedente: A denúncia não pode ser claramente infundada ou destituída de qualquer suporte probatório.

Possíveis decisões do juiz:

Com base nessa análise, o juiz pode tomar duas decisões principais:

  1. Receber a denúncia: Se o juiz entender que a denúncia preenche os requisitos legais e que há justa causa para a ação penal, ele a receberá. A partir desse momento, o acusado se torna réu e é citado para apresentar sua defesa.
  2. Rejeitar a denúncia: Se o juiz constatar que a denúncia é inepta (formalmente incorreta), que não há justa causa, ou que ela é manifestamente improcedente, ele a rejeitará. Neste caso, o processo não se inicia. A rejeição, contudo, não impede que o Ministério Público ofereça nova denúncia, caso surjam novos elementos que a sustentem.

O artigo 352, portanto, atua como um filtro inicial, garantindo que apenas acusações com base razoável cheguem à fase processual, evitando a instauração de processos temerários e protegendo o indivíduo de acusações infundadas. É um princípio fundamental do direito processual penal que visa a celeridade e a justiça na aplicação da lei.