Resumo Jurídico
Artigo 351 do Código de Processo Penal: A Fuga e Suas Consequências Processuais
O artigo 351 do Código de Processo Penal (CPP) trata de uma situação específica que pode ocorrer durante o curso de um processo criminal: a fuga do acusado. Este dispositivo legal estabelece as consequências processuais que advêm dessa conduta, visando garantir a aplicação da lei penal e a ordem no andamento do processo.
De forma clara e educativa, podemos entender o artigo 351 do CPP da seguinte maneira:
O que o artigo 351 determina?
Em linhas gerais, o artigo 351 estabelece que, se o acusado fugir para não se submeter à prisão legal, o processo contra ele prosseguirá, e o juiz ordenará a sua citação por edital.
Elementos-chave para compreender o artigo 351:
- Fuga: Refere-se à ação de evadir-se, de sair do alcance da justiça, com o intuito de evitar o cumprimento de uma ordem judicial, especialmente a prisão.
- Submissão à prisão legal: A fuga deve ter o objetivo de escapar de uma prisão que foi determinada por lei ou por ordem judicial. Isso inclui prisões preventivas, temporárias, pronúncia, entre outras.
- Prosseguimento do processo: A fuga do acusado não impede que o processo continue. Ele não será paralisado ou extinto em razão da evasão.
- Citação por edital: Em vez de ser intimado pessoalmente, o acusado que fugiu será chamado para se defender através de um edital publicado em locais públicos e no Diário da Justiça. Este é um meio de comunicação legalmente previsto quando o paradeiro do réu é desconhecido.
Implicações práticas do artigo 351:
A aplicação do artigo 351 acarreta diversas consequências para o acusado:
- Suspensão da prescrição: A citação por edital, nos termos do artigo 366 do CPP (dispositivo intimamente ligado ao 351), suspende o curso do prazo prescricional. Isso significa que o tempo para que o crime prescreva para de contar enquanto o réu estiver foragido e o processo suspenso.
- Suspensão do processo: Conforme o já mencionado artigo 366 do CPP, o processo ficará suspenso até que o acusado seja encontrado e possa exercer plenamente o seu direito de defesa.
- Julgamento à revelia: Caso o acusado seja citado por edital e não compareça ao processo, nem constitua advogado, ele poderá ser julgado à revelia. Isso significa que o julgamento ocorrerá mesmo sem a sua presença ou representação legal. Contudo, é importante ressaltar que o julgamento à revelia não significa a ausência de defesa técnica; o juiz nomeará um defensor dativo para atuar no processo.
- Dificuldade na defesa: A fuga e a consequente citação por edital dificultam consideravelmente a defesa do acusado. Sem o contato direto com seu defensor, a comunicação, a produção de provas e a estratégia de defesa podem ser seriamente comprometidas.
Em suma:
O artigo 351 do CPP demonstra que a fuga do acusado é uma conduta que não o exime de responder por seus atos perante a justiça. Pelo contrário, ela desencadeia uma série de procedimentos processuais que, embora visem garantir a continuidade do processo e a aplicação da lei, também podem acarretar desvantagens significativas para a defesa do réu. A intenção do legislador é desestimular a evasão e assegurar que a justiça seja feita, mesmo diante de tentativas de ocultação.