CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 342
Se vier a ser reformado o julgamento em que se declarou quebrada a fiança, esta subsistirá em todos os seus efeitos

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Testemunho Falso: O Crime de Desvirtuar a Verdade no Processo

O artigo 342 do Código de Processo Penal (CPP) tipifica um crime grave que afeta diretamente a justiça: o falso testemunho. Em termos simples, cometer este crime significa prestar um depoimento falso ou omitir informações relevantes em uma audiência judicial, sabendo que isso pode influenciar a decisão do juiz.

Quem comete o crime?

Qualquer pessoa convocada para testemunhar em um processo judicial, seja ele civil, penal, trabalhista ou administrativo, pode ser a autora deste crime. Isso inclui:

  • Testemunhas de acusação: Aquelas chamadas para confirmar os fatos alegados pelo Ministério Público ou pela parte acusadora.
  • Testemunhas de defesa: Aquelas chamadas para apresentar fatos que auxiliem a defesa do acusado.
  • Peritos: Profissionais que prestam depoimento sobre suas análises técnicas.
  • Outras pessoas: Qualquer indivíduo que, por determinação judicial, precise prestar informações sobre um fato relevante.

O que configura o crime?

Para que o crime de falso testemunho se configure, alguns elementos são essenciais:

  • Dolo: A pessoa deve ter a intenção de mentir ou omitir. Não se trata de um erro ou lapso de memória, mas sim de uma vontade deliberada de distorcer a verdade.
  • Qualidade de testemunha: A pessoa deve estar em uma condição formal de testemunha em um processo.
  • Alteração da verdade: O depoimento deve conter uma mentira explícita ou uma omissão deliberada de fatos que o juiz consideraria importantes. O objetivo é enganar o juízo.
  • Relevância para o processo: A informação falsa ou omitida deve ter a capacidade de influenciar o resultado do processo. Um pequeno detalhe irrelevante, mesmo que mentira, pode não caracterizar o crime.

Exemplos práticos:

  • Um vizinho que mente sobre ter visto o acusado no local do crime, quando na verdade não o viu.
  • Uma testemunha que omite um detalhe crucial que poderia inocentar o réu.
  • Um perito que declara resultados falsos em um laudo, com o intuito de prejudicar uma das partes.

Consequências do Falso Testemunho:

As consequências para quem comete falso testemunho são severas. A pena prevista é de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Além da punição criminal, a pessoa pode enfrentar:

  • Perda de credibilidade: Sua reputação ficará manchada, dificultando sua participação em futuras ações judiciais.
  • Impacto no processo: O depoimento falso pode levar a uma decisão judicial injusta, prejudicando inocentes ou permitindo que culpados fiquem livres.

Importância da Veracidade:

O artigo 342 do CPP reforça a importância fundamental da boa-fé e da honestidade no sistema de justiça. A verdade, dita de forma clara e completa, é o alicerce para que os juízes possam proferir decisões justas e imparciais. Mentir em um processo não é apenas um ato de desonestidade pessoal, mas um ataque direto à administração da justiça.