CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro DE 1941.
Artigo 343
O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

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Resumo Jurídico

Artigo 343 do Código de Processo Penal: Incorreção do Laudo Pericial

O artigo 343 do Código de Processo Penal (CPP) aborda a possibilidade de correção de laudos periciais que apresentem falhas ou imprecisões. A perícia, nesse contexto, é um meio de prova fundamental para o esclarecimento de fatos que exigem conhecimento técnico ou científico, como em casos de exames de corpo de delito, avaliações de danos, análises de documentos, entre outros.

O que o artigo 343 permite?

Este artigo estabelece que, se o laudo pericial apresentar inexatidões materiais ou imprecisões que prejudiquem a sua clareza ou utilidade para a formação do convencimento do juiz, é possível solicitar a sua correção. A ideia central é garantir que a prova pericial seja o mais precisa e completa possível, auxiliando o magistrado na tomada de decisão de forma justa e fundamentada.

Em quais situações a correção pode ser solicitada?

As situações mais comuns que podem levar a um pedido de correção do laudo pericial, com base no artigo 343, incluem:

  • Erros de cálculo ou de medição: Quando os peritos cometerem erros aritméticos evidentes ou medições incorretas.
  • Lapsos ou omissões: Se o laudo deixar de abordar aspectos relevantes para a investigação ou julgamento do caso, que deveriam ter sido examinados pela perícia.
  • Incoerências internas: Quando houver contradições dentro do próprio laudo, tornando a interpretação difícil ou impossível.
  • Falta de clareza: Se a linguagem técnica utilizada for excessivamente complexa ou confusa, impedindo a compreensão pelas partes e pelo juiz.
  • Descumprimento de requisitos legais: Quando o laudo não atender a formalidades exigidas pela legislação ou quando os procedimentos adotados não forem os adequados.

Quem pode solicitar a correção?

A solicitação de correção do laudo pericial pode ser feita pelas partes do processo (acusação e defesa) ou determinada pelo próprio juiz, de ofício, ao perceber a necessidade de um laudo mais preciso.

Como funciona o procedimento de correção?

Geralmente, o procedimento envolve:

  1. Manifestação das partes: As partes, ao serem intimadas sobre a juntada do laudo ao processo, podem apresentar suas manifestações. Se identificarem qualquer inexatidão ou imprecisão, poderão requerer formalmente a correção ao juiz.
  2. Intimação dos peritos: Caso o juiz acolha o pedido (ou determine de ofício), os peritos responsáveis pelo laudo serão intimados para que realizem as devidas correções.
  3. Apresentação do laudo corrigido: Os peritos apresentarão um novo laudo, com as correções apontadas, que será novamente juntado ao processo para análise das partes e do juiz.

Importância do Artigo 343:

Este artigo é de extrema importância para a garantia do devido processo legal e da busca pela verdade real no processo penal. Ao permitir a correção de laudos periciais, o legislador assegura que as provas técnicas apresentadas sejam confiáveis e que o juiz possa basear sua decisão em informações precisas e corretas, evitando erros judiciários decorrentes de perícias falhas.

Em suma, o artigo 343 do CPP confere um mecanismo para aperfeiçoar a prova pericial, garantindo que as falhas materiais ou imprecisões não comprometam a justiça da decisão judicial.