Resumo Jurídico
Desvio de Função: A Criminalização da Alteração de Bens Públicos
O artigo 328 do Código de Processo Penal (CPP) trata do crime de desvio de função, que ocorre quando um funcionário público se apropria de um bem móvel público para proveito próprio ou alheio, ou quando o utiliza para finalidade diversa daquela para a qual lhe foi confiado.
O que configura o crime?
Para que a conduta seja considerada crime de desvio de função, é necessário que se configurem os seguintes elementos:
- Qualidade de funcionário público: O agente deve estar investido de função pública, seja ela permanente ou transitória, remunerada ou não.
- Apropriação de bem móvel público: O funcionário público deve se apoderar de um bem que pertence à administração pública. Exemplos incluem computadores, veículos, ferramentas, materiais de escritório, entre outros.
- Finalidade ilícita: A apropriação pode ocorrer de duas formas:
- Para proveito próprio ou alheio: O funcionário público se apropria do bem para si mesmo ou para outra pessoa, sem ter o direito de fazê-lo.
- Para finalidade diversa daquela prevista: O funcionário público utiliza o bem público para um propósito diferente do que lhe foi designado. Por exemplo, usar um veículo oficial para fins particulares, ou usar material de escritório para uma atividade não relacionada ao trabalho.
Qual a pena prevista?
A pena para o crime de desvio de função é de reclusão, de um a cinco anos, e multa. A lei prevê ainda um aumento de pena de um terço, se o crime for praticado em detrimento de entidade de direito público ou por quem tenha a posse em razão do cargo.
O que diferencia o desvio de função de outros crimes?
É importante distinguir o desvio de função de outros crimes que envolvem bens públicos:
- Peculato: No peculato, o funcionário público se apropria do bem público, mas a intenção é a de se tornar o dono do bem, tirando-o permanentemente da esfera de controle da administração. No desvio de função, a intenção pode ser apenas a de usar o bem para outro fim, ou mesmo para proveito temporário.
- Peculato culposo: No peculato culposo, não há dolo (intenção), mas sim negligência, imprudência ou imperícia do funcionário público que resulta na perda do bem público. No desvio de função, há a intenção de dar uma destinação diversa ao bem.
Importância do artigo:
Este artigo busca proteger o patrimônio público e garantir que os bens públicos sejam utilizados de forma ética e legal, em benefício da sociedade. A sua aplicação visa coibir atos de corrupção e abuso de poder por parte de funcionários públicos, fortalecendo a integridade da administração pública.
Em resumo, o artigo 328 do Código de Processo Penal criminaliza a conduta do funcionário público que se apropria ou utiliza indevidamente bens móveis públicos, garantindo a correta aplicação dos recursos e a confiança na gestão pública.